Com relação à obrigação tributária principal e à acessória, ...
Com relação à obrigação tributária principal e à acessória, julgue o item subsequente.
Quando não cumprida, a obrigação acessória se converte em
principal no tocante à penalidade pecuniária.
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As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §2º, CTN). Trata-se de uma obrigação de fazer do sujeito passivo. Por esse motivo alguns doutrinadores preferem denominá-las de "deveres instrumentais".
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 113, §3º, CTN:
"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
(...)
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
Conforme se depreende da leitura do Art. 113, §3º, CTN, quando uma obrigação acessória é descumprida ela se converte em obrigação principal. Em termos mais simples, é aplicada uma multa pelo descumprimento do dever instrumental.
Resposta: CERTO
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GABARITO: CERTO
CTN, Art 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
GABARITO: CERTO
É o que dispõe literalmente o art. 113, §3º do CTN: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária".
É necessário, contudo, verificar o perfil da banca que faz tal questionamento, pois a questão mostra-se correta pela simples leitura da legislação. Entretanto, há fortes críticas doutrinárias no sentido de que não há conversão em obrigação principal, sendo a redação atécnica. Veja-se os apontamentos de Ricardo Alexandre:
"O CTN poderia ter afirmado que o descumprimento de obrigação acessória pode ser definido como fato gerador de obrigação principal concernente ao pagamento da respectiva penalidade pecuniária. Em vez disso, de maneira atécnica, optou por regular a hipótese asseverando que "a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". É impreciso afirmar que uma obrigação converte-se noutra, uma vez que, a título de exemplo, a obrigação de escriturar livros fiscais não se "converte" em multa quando descumprida. Se isso ocorresse, o contribuinte poderia optar por pagar a multa e não escriturar os livros, uma vez que a obrigação acessória, convertida em principal, e cumprida a tal título, deixaria de existir. Apesar da imprecisão, em provas de concurso público, deve ser, como sempre, considerada correta qualquer assertiva que utilize a literal redação da lei, mas, caso se elabore uma questão com redação mais doutrinária, também deve ser considerada certa a fraseologia aqui adotada."
- Ricardo Alexandre. Direito Tributário, 11ª Ed., p. 331-332
A obrigação acessória, pela simples inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade principal.
GABARITO: CERTO
É o que dispõe literalmente o art. 113, §3º do CTN: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária".
É necessário, contudo, verificar o perfil da banca que faz tal questionamento, pois a questão mostra-se correta pela simples leitura da legislação. Entretanto, há fortes críticas doutrinárias no sentido de que não há conversão em obrigação principal, sendo a redação atécnica. Veja-se os apontamentos de Ricardo Alexandre:
"O CTN poderia ter afirmado que o descumprimento de obrigação acessória pode ser definido como fato gerador de obrigação principal concernente ao pagamento da respectiva penalidade pecuniária.
Em vez disso, de maneira atécnica, optou por regular a hipótese asseverando que "a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". É impreciso afirmar que uma obrigação converte-se noutra, uma vez que, a título de exemplo, a obrigação de escriturar livros fiscais não se "converte" em multa quando descumprida. Se isso ocorresse, o contribuinte poderia optar por pagar a multa e não escriturar os livros, uma vez que a obrigação acessória, convertida em principal, e cumprida a tal título, deixaria de existir. Apesar da imprecisão, em provas de concurso público, deve ser, como sempre, considerada correta qualquer assertiva que utilize a literal redação da lei, mas, caso se elabore uma questão com redação mais doutrinária, também deve ser considerada certa a fraseologia aqui adotada."
Multa só se for penalidade pecuniária;
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