Com relação à obrigação tributária principal e à acessória, ...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893211 Direito Tributário

Com relação à obrigação tributária principal e à acessória, julgue o item subsequente.


Quando não cumprida, a obrigação acessória se converte em principal no tocante à penalidade pecuniária.

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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os efeitos do descumprimento da obrigação acessória.

As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §2º, CTN). Trata-se de uma obrigação de fazer do sujeito passivo. Por esse motivo alguns doutrinadores preferem denominá-las de "deveres instrumentais".

Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 113, §3º, CTN:


"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
(...)
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."


Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva..

Conforme se depreende da leitura do Art. 113, §3º, CTN, quando uma obrigação acessória é descumprida ela se converte em obrigação principal. Em termos mais simples, é aplicada uma multa pelo descumprimento do dever instrumental.

Resposta: CERTO

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GABARITO: CERTO

 

CTN, Art 113 § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

GABARITO: CERTO

 

É o que dispõe literalmente o art. 113, §3º do CTN: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". 

 

É necessário, contudo, verificar o perfil da banca que faz tal questionamento, pois a questão mostra-se correta pela simples leitura da legislação. Entretanto, há fortes críticas doutrinárias no sentido de que não há conversão em obrigação principal, sendo a redação atécnica. Veja-se os apontamentos de Ricardo Alexandre:

 

"O CTN poderia ter afirmado que o descumprimento de obrigação acessória pode ser definido como fato gerador de obrigação principal concernente ao pagamento da respectiva penalidade pecuniária. Em vez disso, de maneira atécnica, optou por regular a hipótese asseverando que "a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". É impreciso afirmar que uma obrigação converte-se noutra, uma vez que, a título de exemplo, a obrigação de escriturar livros fiscais não se "converte" em multa quando descumprida. Se isso ocorresse, o contribuinte poderia optar por pagar a multa e não escriturar os livros, uma vez que a obrigação acessória, convertida em principal, e cumprida a tal título, deixaria de existir. Apesar da imprecisão, em provas de concurso público, deve ser, como sempre, considerada correta qualquer assertiva que utilize a literal redação da lei, mas, caso se elabore uma questão com redação mais doutrinária, também deve ser considerada certa a fraseologia aqui adotada."

 

- Ricardo Alexandre. Direito Tributário, 11ª Ed., p. 331-332

A obrigação acessória, pela simples inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade principal.

GABARITO: CERTO

 

É o que dispõe literalmente o art. 113, §3º do CTN: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". 

 

É necessário, contudo, verificar o perfil da banca que faz tal questionamento, pois a questão mostra-se correta pela simples leitura da legislação. Entretanto, há fortes críticas doutrinárias no sentido de que não há conversão em obrigação principal, sendo a redação atécnica. Veja-se os apontamentos de Ricardo Alexandre:

 

"O CTN poderia ter afirmado que o descumprimento de obrigação acessória pode ser definido como fato gerador de obrigação principal concernente ao pagamento da respectiva penalidade pecuniária.

Em vez disso, de maneira atécnica, optou por regular a hipótese asseverando que "a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". É impreciso afirmar que uma obrigação converte-se noutra, uma vez que, a título de exemplo, a obrigação de escriturar livros fiscais não se "converte" em multa quando descumprida. Se isso ocorresse, o contribuinte poderia optar por pagar a multa e não escriturar os livros, uma vez que a obrigação acessória, convertida em principal, e cumprida a tal título, deixaria de existir. Apesar da imprecisão, em provas de concurso público, deve ser, como sempre, considerada correta qualquer assertiva que utilize a literal redação da lei, mas, caso se elabore uma questão com redação mais doutrinária, também deve ser considerada certa a fraseologia aqui adotada."

 

Multa só se for penalidade pecuniária; 

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