A relação jurídico-tributária estabelecida entre o estado e ...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893212 Direito Tributário

A relação jurídico-tributária estabelecida entre o estado e os contribuintes destina-se à arrecadação de tributos e gera os sujeitos ativo e passivo, bem como as interações entre si e quanto a terceiros. Considerando essa informação, julgue o item a seguir.



O município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá o polo inverso da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado.

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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer aspectos sobre os dispositivos do CTN que tratam do sujeito ativo da obrigação tributária.

A sujeição ativa está regulamentada nos arts. 119 e 120, CTN. Nos termos desses dispositivos, o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público para exigir o cumprimento da obrigação tributária

Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 120, CTN:


"Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria."


Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

O que o item afirma é que quando o território de um município for fracionado para surgimento de outro município, esse novo município passaria a ser devedor (i.e, polo passivo) na relação jurídica tributária. Evidentemente essa afirmação é falsa. Conforme art. 120, CTN, o novo Município toma o lugar do Município que foi fracionado (i.e., subroga-se), em relação aos fatos geradores praticados no novo território.


Resposta: ERRADO

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

 

O novo município se subroga nos direitos do desmembrado. Não há modificação do polo em que ocupa na relação jurídica. 

 

CTN, Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

Seria incoerente a pessoa jurídica de direito público (credor) contribuir como devedor.

Com outras palavras, o novo município se substitui no polo ativo da relação tributária. Dessa forma, ele não ingressa na polo inverso(passivo) ao do município desmembrado, mas ocupa o seu lugar de sujeito ativo.

GABARITO ERRADO

 

CTN artigo 120: salvo disposição de lei em contrário, em caso de desmembramento de ente político aplica-se a legislação tributária do ente desmembrado até que entre em vigor a legislação do novo ente político.


A CF/88 facilitou a constituição de novos Municípios. No novo Município, tem que implantar uma nova administração, e isso toma tempo, tem que elaborar novas leis. Enquanto não legislar sobre direito tributário, o novo Município se utiliza do Município-mãe (o que foi desmembrado). É uma regra de senso comum, pois se não cobrar os tributos, o Município quebraria.

 

FONTE: AULAS CURSINHO DAMÁSIO.

Haja criatividade para esse examinador!!!

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