A relação jurídico-tributária estabelecida entre o estado e ...
A relação jurídico-tributária estabelecida entre o estado e os contribuintes destina-se à arrecadação de tributos e gera os sujeitos ativo e passivo, bem como as interações entre si e quanto a terceiros. Considerando essa informação, julgue o item a seguir.
Aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador e
o que as têm em decorrência de lei são considerados sujeitos
passivos.
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Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 121, CTN:
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
O CTN prevê no art. 121, parágrafo único, duas espécies de sujeito passivo da obrigação tributária: o contribuinte e o responsável. O contribuinte é justamente aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
Resposta: CERTO
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GABARITO: CERTO
Tanto o contribuinte (relação pessoal e direta) quanto o responsável (disposição legal) são sujeitos passivos da obrigação tributária.
CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei
Aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (contribuinte) e o que as têm em decorrência de lei (responsável) são considerados sujeitos passivos.
estado com letra minúsculo é pra se ferrar!
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
É Deus no comando!!
SUJEITOS TRIBUTÁRIOS
ATIVO
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ( titular da competência para exigir o seu cumprimento)
PASSIVO
- contribuinte: relação direta e pessoal
- responsável: decorre de lei.
GABARITO ''CERTO''
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