Com relação ao Código de Ética do Farmacêutico, julgue o ite...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q700146 Farmácia

Com relação ao Código de Ética do Farmacêutico, julgue o item a seguir.

Os laudos de perícia farmacêutica devem ser assinados pelo chefe do serviço, independentemente de ter havido participação desse profissional nos exames, pois a responsabilidade pelos laudos periciais constitui atribuição desse cargo.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a letra E - errado.

O tema abordado na questão é o Código de Ética do Farmacêutico, especificamente em relação à assinatura de laudos de perícia farmacêutica. Para responder a esta questão, é importante compreender a responsabilidade ética e profissional do farmacêutico no que diz respeito à elaboração e assinatura de documentos técnicos.

De acordo com o Código de Ética, é fundamental que os laudos de perícia sejam assinados pelo profissional que efetivamente participou ou realizou os exames. A responsabilidade pelos laudos periciais não recai automaticamente sobre o chefe de serviço, a menos que ele tenha participado diretamente dos exames.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa é considerada errada porque contraria o princípio ético de que a assinatura de laudos deve ser feita por quem realmente executou o trabalho. Isso garante a transparência e a responsabilidade direta do profissional farmacêutico pelos resultados apresentados, preservando a confiança nos serviços farmacêuticos prestados.

Esperamos que este comentário tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão se encontra errada, pois no CAPÍTULO IV, ART. 14, existe a proibição tanto de assumir responsabilidade por ato que não praticou como assinar por trabalho realizado por outra pessoa.

“XX - assinar trabalho realizado por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização ou, ainda, assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou;”

CAPÍTULO IV

Das Proibições

Art. 17 - É proibido ao farmacêutico:

XIX - assinar trabalho realizado por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização ou, ainda, assumir responsabilidade por ato que não praticou ou do qual não participou;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo