Com relação ao Código de Ética do Farmacêutico, julgue o ite...
Com relação ao Código de Ética do Farmacêutico, julgue o item a seguir.
Considere que um farmacêutico, em exercício de suas
atividades profissionais em farmácia, tenha negociado uma
redução da sua carga horária de trabalho, com a devida
redução da sua remuneração para o equivalente à metade do
valor estipulado pelo sindicato como piso salarial para sua
função. Nessa situação, é correto afirmar que esse farmacêutico
não infringiu a legislação profissional, pois utilizou de seu livre
direito de firmar acordo sobre salário para negociar melhores
condições de trabalho.
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O tema central da questão é a ética profissional no contexto das relações trabalhistas de um farmacêutico, especificamente em relação ao Código de Ética do Farmacêutico. Para resolver essa questão, é necessário entender os princípios éticos que regem o exercício da profissão farmacêutica, principalmente no que se refere à remuneração e condições de trabalho.
A alternativa correta é: E - errado.
O Código de Ética do Farmacêutico estabelece que o profissional deve garantir, no exercício de suas atividades, não apenas a qualidade do serviço prestado, mas também deve respeitar a legislação trabalhista vigente. Nesse sentido, reduzir a carga horária de trabalho com consequente diminuição da remuneração para valores abaixo do piso salarial estipulado pelo sindicato infringe a legislação profissional.
Justificativa detalhada: A legislação trabalhista e o Código de Ética visam proteger o trabalhador de acordos que possam prejudicar sua remuneração ou condições de trabalho. O piso salarial é um direito dos trabalhadores, que assegura condições mínimas de dignidade e valorização profissional. Ao aceitar uma remuneração inferior ao piso, o farmacêutico estaria violando um dos direitos básicos previstos pelo sindicato e, consequentemente, a ética profissional.
Por que a alternativa "C - certo" está incorreta?
A alternativa "C" sugere que o farmacêutico, ao negociar sua carga horária e remuneração, não estaria infringindo a legislação por exercer seu direito de livre negociação. Contudo, esse direito não pode se sobrepor ao que está definido na legislação e pelo sindicato, que estabelece o piso salarial mínimo. Portanto, qualquer acordo que resulte em remuneração abaixo desse valor é considerado uma infração.
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Comentários
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Não utilizou do seu livre direito, já que a legislação prevê salarios proporcionais ao piso de referência (44h) com horas reduzidas..20h, 30h, 40h.
A questão se encontra errada, pois no CAPÍTULO IV, ART. 14, existe a proibição de aceitar remuneração abaixo do piso salarial e, apesar de a questão citar uma redução da carga horária seria necessário que isso estivesse previsto no acordo legal da categoria, pois o piso por carga horária é algo normatizado para a categoria por um órgão competente (Conselho de Farmácia) e não uma decisão de livre arbítrio do profissional.
A Resolução 596/2014 do CFF, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, e especificamente em seu art. 14, inciso X, no que se refere a proibição em aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;
CAPÍTULO IV
Das Proibições
Art. 18 - É proibido a todos os inscritos no CRF:
X - aceitar ou pagar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria, quando aplicável;
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