Com relação ao Código de Ética do Farmacêutico, julgue o ite...
Com relação ao Código de Ética do Farmacêutico, julgue o item a seguir.
Considere que um farmacêutico, em exercício de suas
atividades profissionais em farmácia, tenha negociado uma
redução da sua carga horária de trabalho, com a devida
redução da sua remuneração para o equivalente à metade do
valor estipulado pelo sindicato como piso salarial para sua
função. Nessa situação, é correto afirmar que esse farmacêutico
não infringiu a legislação profissional, pois utilizou de seu livre
direito de firmar acordo sobre salário para negociar melhores
condições de trabalho.
Não utilizou do seu livre direito, já que a legislação prevê salarios proporcionais ao piso de referência (44h) com horas reduzidas..20h, 30h, 40h.
A questão se encontra errada, pois no CAPÍTULO IV, ART. 14, existe a proibição de aceitar remuneração abaixo do piso salarial e, apesar de a questão citar uma redução da carga horária seria necessário que isso estivesse previsto no acordo legal da categoria, pois o piso por carga horária é algo normatizado para a categoria por um órgão competente (Conselho de Farmácia) e não uma decisão de livre arbítrio do profissional.
A Resolução 596/2014 do CFF, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, e especificamente em seu art. 14, inciso X, no que se refere a proibição em aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria;
CAPÍTULO IV
Das Proibições
Art. 18 - É proibido a todos os inscritos no CRF:
X - aceitar ou pagar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria, quando aplicável;