Considere que Aldo tenha alienado a Bento o estabelecimento ...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30792 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.
Considere que Aldo tenha alienado a Bento o estabelecimento empresarial de determinada sociedade limitada. Nesse caso, não havendo autorização expressa, Aldo não poderá concorrer no mesmo mercado que Bento, nos dez anos subsequentes à transferência.
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A resposata da questão encontra-se no CC/02, em título próprio - "do estabelecimento":"Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência."
Concorrência: quem define se pode ou não haver concorrência é o contrato. Antes do atual Código Civil, poderia ser colocada no contrato uma cláusula de não-restabelecimento que, se não fosse colocada, daria margem ao alienante fazer concorrência ao adquirente. Hoje, a cláusula de não restabelecimento está implícita nos contratos de trespasse, visto que se o contrato for omisso aplicar-se-á a regra do CC, art. 1.147 (impossibilidade de concorrência nos 5 anos subsequentes à transferência). A imposição do CC, art. 1.147 não implica em limitação à liberdade de concorrência, não viola qualquer liberdade constitucional, mas, ao contrário, expressa um dever de concorrência leal impedindo o desvio de clientela.
PRAZOS IMPORTANTES QUANTO AO TRESPASSE:

- SE CREDOR FOR FICAR INADIMPLENTE COM A ALIENAÇÃO, CREDOR TEM 30 DIAS DA NOTIFICAÇÃO PARA SE MANIFESTAR;

- 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO PARA FORNECEDOR DO ESTABELECIMENTO (EX: LOCADOR) RESCINDIR CONTRATO SE HOUVER JUSTA CAUSA;

- 1 ANO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE, CONTADOS, PARA AS DÍVIDAS VENCIDAS, DA PUBLICAÇÃO DO TRESPASSE, E PARA AS DÍVIDAS VINCENDAS, DO RESPECTIVO VENCIMENTO;

- 5 ANOS PARA VENDEDOR NÃO CONCORRER COM O COMPRADOR, SALVO AUTORIZAÇÃO EM CONTRÁRIO.

Gabarito: Errado.

Acrescentando: Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).

Muito bom o cometário da Raysa Mirelle.

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