Considere que Aldo tenha alienado a Bento o estabelecimento ...
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- SE CREDOR FOR FICAR INADIMPLENTE COM A ALIENAÇÃO, CREDOR TEM 30 DIAS DA NOTIFICAÇÃO PARA SE MANIFESTAR;
- 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO PARA FORNECEDOR DO ESTABELECIMENTO (EX: LOCADOR) RESCINDIR CONTRATO SE HOUVER JUSTA CAUSA;
- 1 ANO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE, CONTADOS, PARA AS DÍVIDAS VENCIDAS, DA PUBLICAÇÃO DO TRESPASSE, E PARA AS DÍVIDAS VINCENDAS, DO RESPECTIVO VENCIMENTO;
- 5 ANOS PARA VENDEDOR NÃO CONCORRER COM O COMPRADOR, SALVO AUTORIZAÇÃO EM CONTRÁRIO.
Gabarito: Errado.
Acrescentando: Nos contratos de trespasse (alienação do estabelecimento comercial) existe, de forma implícita, por força de lei, uma cláusula de não concorrência (cláusula de não restabelecimento). Isso significa que, em regra, o alienante não pode fazer concorrência ao adquirente. Segundo o art. 1.147, o prazo da cláusula de não concorrência é de 5 anos. As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado. O ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não aceita que cláusulas que limitem ou vedem direitos sejam estabelecidas por prazo indeterminado. Logo, a cláusula de não restabelecimento fixada por prazo indeterminado é considerada abusiva. STJ. 4ª Turma. REsp 680.815-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/3/2014 (Info 554).
Muito bom o cometário da Raysa Mirelle.
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