O Decreto n.º 4.829/2003 estabelece que o Comitê Gestor da ...
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Gabarito: Alternativa D
A alternativa correta é a Alternativa D, que menciona: Ministério da Ciência e Tecnologia, Agência Nacional de Telecomunicações e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Vamos entender melhor o contexto dessa questão.
O Decreto nº 4.829/2003 é um marco importante na estruturação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), um órgão responsável por coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de Internet no país. O CGI.br é formado por representantes de diversos setores da sociedade, incluindo o governo, setor empresarial, terceiro setor e a comunidade científica e tecnológica.
Para resolver essa questão, é fundamental conhecer os principais componentes e a estrutura do CGI.br. Segundo o Decreto, o CGI.br deve incluir representantes de instituições-chave que desempenham papéis cruciais no desenvolvimento e na regulação da internet no Brasil. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é correta:
A - Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Economia e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Comentário: Embora o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) estejam corretos, o Ministério da Economia não faz parte do CGI.br conforme o Decreto mencionado.
B - Ministério da Cidadania, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações.
Comentário: O Ministério da Cidadania e a Advocacia-Geral da União não são mencionados no Decreto como integrantes do CGI.br.
C - Ministério da Fazenda, Agência Nacional de Telecomunicações e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Comentário: O Ministério da Fazenda não faz parte do CGI.br, embora a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) estejam corretos.
D - Ministério da Ciência e Tecnologia, Agência Nacional de Telecomunicações e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Comentário: Esta alternativa está correta porque menciona os três órgãos que fazem parte do CGI.br conforme o Decreto nº 4.829/2003: o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
E - Ministério da Ciência e Tecnologia, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações.
Comentário: A Advocacia-Geral da União não é mencionada no Decreto como membro do CGI.br, o que torna essa alternativa incorreta.
Assim, ao analisar as alternativas, fica claro que a Alternativa D é a correta, pois lista os membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil conforme estipulado pelo Decreto nº 4.829/2003.
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Integram o CGI.br, 9 representantes do setor governamental, 4 do setor empresarial, 4 do terceiro setor, 3 da comunidade científica e tecnológica e 1 representante de notório saber em assuntos de Internet.
Sendo do setor governamental, do(a):
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério das Comunicações;
- Ministério da Defesa;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Atualmente incorporado ao Ministério da Economia);
- Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Atualmente Ministério da Economia);
- Agência Nacional de Telecomunicações;
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
- Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI;
Letra: D.
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