De acordo com a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatu...
Prazo de cinco anos
*O prazo é de 18 anos*
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;