O Estatuto do Idoso prevê que a prioridade na efetivação de ...
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Gabarito comentado
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A questão trata do direito de prioridade da pessoa idosa.
A) prevalece, por ser absoluta, sobre a preferência conferida ao atendimento
dos direitos de crianças e adolescentes.
Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
65, de 2010)
A prioridade na efetivação de direitos dos idosos não prevalece sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Incorreta letra A.
B) compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se
suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
A prioridade na efetivação de direitos dos idosos compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida.
Estatuto do Idoso:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
Incorreta letra C.
D) compreende a flexibilização do prazo de entrega da declaração e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
Compreende a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Incorreta letra D.
E) compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso
com seus pares geracionais e o acesso a programação cultural adequada a sua
idade.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
Compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com as demais gerações.
Incorreta letra E.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Gabarito - Letra B
Estatuto do Idoso - Lei nº10741/03
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; (LETRA B - demais geraçoes!!)
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (LETRA D)
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (preferência da preferência kkkk - GABARITO - LETRA B)
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: (...) - (apenas moradia própria!!! - LETRA C)
bons estudos
a) prevalece, por ser absoluta, sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. ERRADO. Art. 227 da Constituição da República - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
b)compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA. Art. 3o,§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
c)nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida. ERRADO. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria
d)compreende a flexibilização do prazo de entrega da declaração e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. ERRADO.Art. 3o INCISO IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. SOMENTE!
e)compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com seus pares geracionais e o acesso a programação cultural adequada a sua idade. ERRADO. Art. 3o, inciso - IV viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
Esta questão não envolve a matéria pessoas com deficiência. Atenção #Qc!
Criou-se uma preferência de segunda classe
Primeiro, preferência aos idosos
Agora, preferência aos muito idosos
Abraços
Caiu uma questão muito semelhante a essa no trf 5 em dezembro,vamos ficar atentos.
V´s e Vença!
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