Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se ...

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Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112101 Direito Administrativo
Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

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A) CORRETA:  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

B) ERRADA: aqui o crime se perfaz na modalidade culposa ou dolosa.

 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

C) CORRETA: o judiciário sempre reve os atos administrativos quando eivados de ilegalidade, ainda que sejam discricionários.

D) CORRETA  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Acredito que a letra B) está incorreta porque o crime se configura só na modalidade DOLOSA. Uma vez que, não foi expressamente mencionado a modalidade e segundo o direito penal só é passível a modalidade culposa quando expressamente tipificado. Além das condutas expressas serem tipicamente dolosas.
Concordo com vc Fernando:

Art. 9º - SOMENTE DOLOSO (Enriquecimento ilícito)
Art 10 - DOLO ou CULPA (Lesão ou dano ao erário) 
Art. 11 - SOMENTE DOLOSO (Princípios da Adm. Pública)

Abs,
Para solução dessa questão o aluno teria que está atento ao significado da palavra:

pres.cin.dir transitivo indireto

  1. (prep. de) abrir mão, deixar de lado; renunciar
De posse dessa informação, podemos reler a afirmativa "b" -  ... violação a princípios da Administração Pública, não necessita, prescindi, da demonstração de dolo ou culpa.
Aí está o erro. Pois tratando-se de Princípios, conforme os amigos acima colocam, HÁ, PRECISA, É IMPRESCINDÍVEL, a demonstração de DOLO.
Gente só um detalhe... improbidade administrativa NÃO É CRIME!!! É ilícito civil ou político-administrativo.

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