Considere as seguintes assertivas sobre a execução por quant...
I. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e, efetuado o pagamento no prazo fixado o executado estará isento do pagamento da verba honorária.
II. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
III. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, ainda que destinados à satisfação de prestação alimentícia.
IV. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
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LETRA C.
I - INCORRETA. Art. 652-A do CPC: "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade."
II - CORRETA. Art. 649, § 1º, do CPC: "A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem."
III - INCORRETA. Art. 650 do CPC: "Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia."
IV- CORRETA. Art. 652, § 3º, do CPC: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora."
GABARITO LETRA C
Todavia, penso que esteja desatualizada de acordo com o novo CPC, relativamente ao item IV. Vejam:
I - Incorreta - Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
II - Correta - Art. 833, § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
III - Incorreta - Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
IV - Incorreta - Art. 829, § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC.
Fé, foco e força! Bons estudos
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