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Q1748101 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é possível afirmar que o direito à moradia é considerado:
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Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.

Estão enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria Constituição Federal.

Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.

A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.

Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, estabelece o artigo 6º, CF/88 que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

Logo, moradia é um direito social, estabelecido no artigo 6º, CF/88.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

 

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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

GABARITO - B

Moradia - Direito social

Propriedade - Direito Individual e Tbm um princípio da ordem econômica.

__________________________________

Mnemônico:

EDU MORA LÁ

Educação / Moradia / Lazer

SAÚ TRABALHA ALÍ

Saúde / Trabalho / Alimentação

ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

Assistência aos desamparados / Proteção à maternidade e infância / Segurança /

Previdência Social

Transporte

A questão exige conhecimento acerca do direito à moradia e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando sua classificação.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, CF, que preceitua:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Sobre o tema, ensina Lenza:

"O direito à moradia foi previsto de modo expresso como direito social pela ECA n. 26/2000. Apenas dessa incorporação tardia ao texto, desde a promulgação da Constituição o direito de moradia já estava amparado, pois, na dicção do art. 23, IX, todos os entes federativos têm competência administrativa para promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (...) Parece-se nos também, que a Lei n. 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, encontra fundamento no art. 6º da CF/88."

Portanto, o direito à moradia é direito social, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

Gabarito: B

Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

ARTIGO 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. 

De acordo com a Constituição Federal, é possível afirmar que o direito à moradia é considerado:

A

um objetivo fundamental.

B

um direito social.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

C

um direito coletivo.

D

um princípio fundamental.

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