Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licita...
I Embora tenha sido editada pela União, a Lei de Licitações e Contratos é considerada lei nacional, aplicando-se a todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
II Quando a administração pública efetua compra de um produto não comum cujo valor é superior a um milhão, quatrocentos e trinta mil reais, deve-se utilizar a modalidade de licitação concorrência.
III No caso de aquisição de material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva, a administração pública deverá realizar contratação direta mediante dispensa de licitação.
Assinale a opção correta.
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I Embora tenha sido editada pela União, a Lei de Licitações e Contratos é considerada lei nacional, aplicando-se a todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Correta. Compete à União, de acordo com o artigo 22, XXVII, da Constituição Federal, editar normas gerais de licitações e contratos públicos. Essas normas gerais são aplicáveis a todos os entes da federação. A Lei nº 8.666/1993 contém normas gerais acerca de licitações e contratos públicos com alcance nacional, aplicáveis a todos os entes da Federação.
Nesse sentido, o artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 estabelece o seguinte:
Correta. Na compra de produtos comuns pode ser realizada licitação na modalidade pregão. No entanto, na compra de produtos não comuns, no regime da Lei nº 8.666/1993, a modalidade licitatória a ser adotada em contratações com valores superiores a um milhão e quatrocentos e trinta mil reais é a concorrência.
Originalmente, os valores de contratação que definiam qual modalidade licitatória a ser adotada eram previstos no artigo 23 da Lei nº 8.666/1993. Esses valores foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/2018 que determina o seguinte:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Incorreta. No caso de aquisição de material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva, não há competição possível entre diferentes fornecedores. Sendo assim, a hipótese não é de dispensa, mas, sim, de inexigibilidade de licitação em razão da impossibilidade de competição. Nesse sentido, determina o artigo 25, I, da Lei nº 8.666/1993 que:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Gabarito do professor: C.
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GABARITO: Letra C
I. CERTO. É o que dispõe o Art. 1º da Lei.
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. CERTO. Considerando a atualização do Decreto Federal nº 9.412/2018, os valores eram os seguintes:
Hipótese-----------------------------------------Concorrência-------Tomada de Preço--------Convite
Obras e serviços de engenharia-------Mais que R$ 3,3 milhões-------R$ até 3,3 milhões-----Até R$ 330 mil
Compras e serviços*---------------------Mais que R$ 1,43 milhão-------R$ até 1,43 milhão-----Até R$ 176 mil
(*) Compras e serviços que não sejam de engenharia.
III. ERRADO. Aquisição de fornecedor exclusivo caracteriza licitação inexigível.
LETRA C).
Em relação à alternativa III, são constituídas três hipóteses para a licitação inexigível:
-SERVIÇOS ARTÍSTICOS (não se trata de qualquer artista, e sim os consagrados pela crítica especializada e opinião pública);
-FORNECEDOR EXCLUSIVO (vedada a preferência por marcas); e
-SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS (com base no art. 13, da Lei 8.666/93, vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação).
Lei nacional X Lei Federal
Lei Nacional: uma lei é considerada nacional quando atingem os três entes federados (União, Estado e Município). Quando o Congresso Nacional cria uma lei, normalmente ela é caracterizada como nacional, e toda lei nacional é considerada federal. Como exemplo desse tipo, pode ser citada a Lei de Licitações, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei Federal: a diferença de uma lei federal para uma lei nacional é que a primeira é toda aquela que possui ação apenas no âmbito federal, sem que atinja as demais esferas citadas. A Lei nº 8.112/90 é um exemplo de lei federal, já que trata do Estatutos dos Servidores Públicos Federais e diz respeito somente aos servidores da União e de fundações federais. Sendo assim, ela não é relevante para os Estados e Municípios.
Fonte: dicionariodireito.com.br
NA LEI 14.133/21:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
LETRA C
I- certa
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II- certa
Art. 23 - Modificado pelo Decreto nº 9412/2018
Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
III- errada
Inexigibilidade de licitação e não dispensa.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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