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Q1875927 Direito Administrativo
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), julgue os seguintes itens.
I Embora tenha sido editada pela União, a Lei de Licitações e Contratos é considerada lei nacional, aplicando-se a todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
II Quando a administração pública efetua compra de um produto não comum cujo valor é superior a um milhão, quatrocentos e trinta mil reais, deve-se utilizar a modalidade de licitação concorrência.
III No caso de aquisição de material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva, a administração pública deverá realizar contratação direta mediante dispensa de licitação.
Assinale a opção correta. 
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A questão trata da Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão:

I Embora tenha sido editada pela União, a Lei de Licitações e Contratos é considerada lei nacional, aplicando-se a todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Correta. Compete à União, de acordo com o artigo 22, XXVII, da Constituição Federal, editar normas gerais de licitações e contratos públicos. Essas normas gerais são aplicáveis a todos os entes da federação. A Lei nº 8.666/1993 contém normas gerais acerca de licitações e contratos públicos com alcance nacional, aplicáveis a todos os entes da Federação.

Nesse sentido, o artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 estabelece o seguinte:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II Quando a administração pública efetua compra de um produto não comum cujo valor é superior a um milhão, quatrocentos e trinta mil reais, deve-se utilizar a modalidade de licitação concorrência.

Correta. Na compra de produtos comuns pode ser realizada licitação na modalidade pregão. No entanto, na compra de produtos não comuns, no regime da Lei nº 8.666/1993, a modalidade licitatória a ser adotada em contratações com valores superiores a um milhão e quatrocentos e trinta mil reais é a concorrência.

Originalmente, os valores de contratação que definiam qual modalidade licitatória a ser adotada eram previstos no artigo 23 da Lei nº 8.666/1993. Esses valores foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/2018 que determina o seguinte:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
III No caso de aquisição de material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva, a administração pública deverá realizar contratação direta mediante dispensa de licitação.

Incorreta. No caso de aquisição de material que só possa ser fornecido por empresa exclusiva, não há competição possível entre diferentes fornecedores. Sendo assim, a hipótese não é de dispensa, mas, sim, de inexigibilidade de licitação em razão da impossibilidade de competição. Nesse sentido, determina o artigo 25, I, da Lei nº 8.666/1993 que:
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Assim, são corretos os itens I e II, de modo que a resposta da questão é a alternativa C.

Gabarito do professor: C.

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GABARITO: Letra C

I. CERTO. É o que dispõe o Art. 1º da Lei.

 Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

II. CERTO. Considerando a atualização do Decreto Federal nº 9.412/2018, os valores eram os seguintes:

Hipótese-----------------------------------------Concorrência-------Tomada de Preço--------Convite

Obras e serviços de engenharia-------Mais que R$ 3,3 milhões-------R$ até 3,3 milhões-----Até R$ 330 mil

Compras e serviços*---------------------Mais que R$ 1,43 milhão-------R$ até 1,43 milhão-----Até R$ 176 mil

(*) Compras e serviços que não sejam de engenharia.

III. ERRADO. Aquisição de fornecedor exclusivo caracteriza licitação inexigível.

LETRA C).

Em relação à alternativa III, são constituídas três hipóteses para a licitação inexigível:

-SERVIÇOS ARTÍSTICOS (não se trata de qualquer artista, e sim os consagrados pela crítica especializada e opinião pública);

-FORNECEDOR EXCLUSIVO (vedada a preferência por marcas); e

-SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS (com base no art. 13, da Lei 8.666/93, vedada a inexigibilidade para publicidade e divulgação).

Lei nacional X Lei Federal

Lei Nacional: uma lei é considerada nacional quando atingem os três entes federados (União, Estado e Município). Quando o Congresso Nacional cria uma lei, normalmente ela é caracterizada como nacional, e toda lei nacional é considerada federal. Como exemplo desse tipo, pode ser citada a Lei de Licitações, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei Federal: a diferença de uma lei federal para uma lei nacional é que a primeira é toda aquela que possui ação apenas no âmbito federal, sem que atinja as demais esferas citadas. A Lei nº 8.112/90 é um exemplo de lei federal, já que trata do Estatutos dos Servidores Públicos Federais e diz respeito somente aos servidores da União e de fundações federais. Sendo assim, ela não é relevante para os Estados e Municípios.

Fonte: dicionariodireito.com.br

NA LEI 14.133/21:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

LETRA C

I- certa

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

II- certa

Art. 23 - Modificado pelo Decreto nº 9412/2018

Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

III- errada

Inexigibilidade de licitação e não dispensa.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,

em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

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