Caso sejam constatadas irregularidades nas contas do preside...
administração pública brasileira e ao TCU.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, é essencial compreender o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) no sistema de controle da administração pública brasileira, especialmente no que se refere à análise das contas do Presidente da República.
A alternativa correta é: E - errado.
A questão aborda a função do TCU de emitir um parecer prévio sobre as contas do Presidente da República. Este parecer é um instrumento técnico, mas não tem efeito de tornar o Presidente inelegível. Essa competência, de declarar inelegibilidade, pertence ao Poder Legislativo, mais especificamente ao Congresso Nacional, que julga as contas do Presidente.
Vamos esclarecer:
- O TCU analisa e emite um parecer prévio sobre as contas do Presidente da República. Este parecer serve como uma recomendação técnica sobre a aprovação ou rejeição das contas.
- A decisão sobre a aprovação ou rejeição definitiva das contas é responsabilidade do Congresso Nacional. Se o Congresso rejeitar as contas, isso pode levar a consequências políticas, mas não é o TCU quem torna o Presidente inelegível.
- A inelegibilidade, conforme o enunciado apresenta, está vinculada a um julgamento de irregularidades pelo Poder Legislativo, e não apenas pela emissão de um parecer técnico pelo TCU.
Portanto, a afirmação de que o TCU emitiria parecer prévio pela rejeição das contas, tornando o Presidente inelegível, está incorreta. A competência do TCU se limita à análise técnica e emissão de parecer, enquanto a deliberação sobre inelegibilidade é uma definição do Legislativo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
A emissão do parecer fica por conta do Congresso e não pelo TCU. Se, constatada alguma irregulariade, ai o TCU entra em cena.
Simples! ;)
Prof.: Luiz Henrique LIma - POnto dos COncursos
"Ressaltou-se, também, ser incabível a análise do acórdão do TCU, tendo em conta orientação fixada pelo Supremo no sentido de ser da Justiça Eleitoral a competência para emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade."
Fonte: Livro Controle Externo 4° edição - Luiz Henrique Lima p. 162
Conclusão:
A competência para determinar se uma pessoa é inelegível é da Justiça Eleitoral e não do TCU, mesmo que um administrador público qualquer ou o Chefe do Poder Executivo Federal tenha suas contas irregulares ou tenha um parecer prévio rejeitado pela Corte de Contas.
Vejam também
Regimento interno do TCU
Art. 220. Para os fins previstos no art.1º, inciso I, alínea g e no art.3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.
Vejam Também
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de
inelegibilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo