Sobre a educação dirigida às comunidades indígenas, dispõe a...
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Gabarito: Letra B.
Lei 9.434/96.
b) o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. CORRETA.
art. 32, § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
c) ERRADA.
art. 26-A, § 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
A legislação nacional protege o crescimento da população indígena, sempre preservando suas culturas maternas
Abraços
LETRA a) ERRADA
Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
Na verdade não achei bem o motivo do erro da letra a) se alguem achar o artigo nos diga, porém acho que o certo seria União!
O erro da alternativa a) é atribuir à FUNAI os programas de educação escolar indígena. A elaboração cabe ao Sistema de Ensino ao qual a unidade escolar está subordinada (estadual ou municipal).
Abraços.
Sobre o erro da alternativa "a":
Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas.
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