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Q1372038 Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9.394/96), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de
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Alternativa correta: E

A questão aborda um dos aspectos fundamentais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil. Compreender a LDB é crucial para atuar na área da educação e para responder a questões de concursos públicos relacionadas à legislação educacional.

De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. A LDB, que regulamenta os preceitos constitucionais, organiza a educação básica em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Isso foi atualizado pela Emenda Constitucional 59/2009, que ampliou a faixa etária da obrigatoriedade escolar, antes dos 7 aos 14 anos (ensino fundamental), para dos 4 aos 17 anos, abarcando a pré-escola e o ensino médio.

A alternativa E está correta pois reflete essa obrigação legal, mencionando a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Com isso, a alternativa E não apenas cita a faixa etária correta mas também inclui todas as etapas da educação básica, de acordo com o que é determinado pela legislação vigente.

O conhecimento da legislação atualizada e das etapas de ensino é essencial para a compreensão completa dessa questão. A garantia de acesso à educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e especificado pela LDB, e a alternativa E destaca o compromisso do Estado com esse princípio.

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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

a) pré-escola;             

b) ensino fundamental;           

c) ensino médio;           

Corrigindo a alternativa a:

Art. 4º

X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             

A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN) em especial "Do Direito à Educação e do Dever de Educar"

a) vaga em escola pública de educação básica mais próxima a sua residência, em qualquer idade.

Incorreta. A alternativa erra ao generalizar, pois a lei não menciona ensino médio e também erra ao falar em qualquer idade. Vejam o que dispõe o artigo 4º, X, da referida lei. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

b) educação infantil de zero aos 6 (seis) anos de idade, ensino fundamental e ensino técnico profissional.

Incorreta. A alternativa erra ao mencionar a idade de 0 a 6 e também erra ao mencionar ensino técnico. Vejam o que dispõe o artigo 4,I e II, da referida lei. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade a) pré-escola; , b) ensino fundamental;  c) ensino médio;  .

organizada da seguinte forma: II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 

c) educação infantil a partir dos 3 (três) anos de idade e ensino fundamental obrigatório e gratuito.

Incorreta. A alternativa erra ao mencionar a idade de 3 anos. Vejam o que dispõe o artigo 4,I e II, da referida lei. II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 

d) atendimento, somente ao educando do ensino fundamental, de programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde.

Incorreta. A alternativa erra ao dizer que é somente ao educando de nível fundamental. Vejam o que diz o artigo 4º, VII da referida lei. VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;   

e) educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

Correta. A assertiva traz a cópia do artigo 4,I, da referida lei. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma; a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; .

GABARITO: E

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