O controle externo da administração pública

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Q1029335 Direito Administrativo
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Justificativa do CESPE:

"A redação da opção preliminarmente considerada como correta (Letra "B") prejudicou o julgamento objetivo da questão". 

CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Seria forçado interpretar que qualquer Poder Legislativo, juntamente com o seu Tribunal de Contas (órgão de controle externo), não teriam competência para avaliar o cumprimento das metas do PPA... Ora, apesar da literalidade dos artigos da CF/88, a essência desses órgãos é fiscalizar as ações de cunho Contábil, *Orçamentário*, Financeiro, Operacional e Patrimonial do Poder Executivo.

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