Acerca de ética, moral e exercício da cidadania, julgue os i...
I A boa fé pauta‐se como um dos princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, portanto deve‐se agir com desídia no respeito às normais morais e no cumprimento das obrigações profissionais.
II O funcionalismo público e seus servidores devem primar pelo princípio da impessoalidade, intimamente ligado ao princípio da igualdade.
III A moralidade é um dos principais valores que definem a conduta ética, não só dos servidores públicos, mas também de qualquer indivíduo. O princípio da moralidade na Administração Pública deve abranger a ideia de que o fim é sempre o bem comum, ou seja, compreender que não deve se limitar às motivações individuais ou particulares. Em algumas situações, existe a legalidade, mas pode não haver a moralidade; um bom exemplo está na inexigibilidade de licitação.
IV A falta de respeito ao padrão moral implica, por conseguinte, uma violação dos direitos do cidadão, comprometendo, inclusive, a existência dos valores dos bons costumes em uma sociedade.
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GABARITO: LETRA D
I A boa fé pauta‐se como um dos princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, portanto deve‐se agir com desídia no respeito às normais morais e no cumprimento das obrigações profissionais.
O que é Desídia:
Desídia consiste num comportamento negligente, usado para representar a atitude de um funcionário que executa suas funções com desleixo, preguiça, desatenção ou má vontade.
FONTE: https://www.significados.com.br/desidia/
Em algumas situações existe a legalidade, mas pode não haver a moralidade, um bom
exemplo está na inexigibilidade de licitação, onde em algumas situações permite-se contratar
empresas de forma mais livre, mas será que é moral comprar produtos sem licitação? Assim
percebemos que, nem tudo que é legal é moral.
FONTE: GRAN CURSOS
Sobre a assertiva III: Não faz o menor sentido questionar a moralidade da aplicação de um dispositivo legal previsto em artigo de lei específica.
No caso, Lei 14.133/21, Capítulo VIII, Seção II, "Da Inexigibilidade de Licitação" (Art. 74).
O gabarito neste caso está ERRADO, e se a banca tiver qualquer questionamento neste sentido, deve entrar com uma ação de inconstitucionalidade sobre este artigo da lei.
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