Cinco dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Ma...
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Gabarito E.
É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:
- exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração
- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
- exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência; - dedicar-se à atividade político-partidária. (Eduardus)
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