Julgue o item que segue de acordo com a sistemática jurídica...
O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio não admite a participação de indivíduos como amici curiae nos procedimentos do contencioso internacional.
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Para compreender a questão apresentada, é importante destacar que ela se refere ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que é o mecanismo responsável por resolver disputas entre os países membros da OMC no âmbito do comércio internacional.
O tema central da questão diz respeito à possibilidade de participação de indivíduos como amici curiae nos procedimentos do contencioso internacional no âmbito da OMC. O termo amici curiae refere-se a "amigos da corte", ou seja, pessoas ou entidades que não são partes no processo, mas que têm interesse em contribuir com informações ou argumentos relevantes.
De acordo com a prática da OMC, é possível que indivíduos ou organizações enviem documentos ou pareceres como amici curiae, desde que o Painel ou o Órgão de Apelação decida aceitá-los. Isso está em consonância com a jurisprudência da OMC, onde já houve precedentes de aceitação de tais contribuições.
Um exemplo prático seria um caso em que uma organização ambiental deseja apresentar informações sobre o impacto ambiental de uma política comercial em disputa. Essa organização pode, então, submeter um documento como amicus curiae, o qual poderá ser considerado se o Painel ou o Órgão de Apelação assim decidir.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é "E - errado". A afirmação do enunciado de que o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC não admite a participação de indivíduos como amici curiae está errada. Como explicado, há precedentes na OMC que permitem a submissão de documentos por amici curiae, desde que aceitos pelo Painel ou Órgão de Apelação.
Por que a alternativa "C - certo" está incorreta:
A alternativa "C" está incorreta porque afirma que a participação de amici curiae não é permitida, o que contraria a prática já consolidada na OMC, que admite essa participação em determinadas circunstâncias.
Para evitar pegadinhas como essa, é essencial prestar atenção à prática internacional e à jurisprudência relevante, além de consultar fontes confiáveis sobre o funcionamento das organizações internacionais.
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Comentários
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A participação de indivíduos com notório saber está prevista no Acordo de Marraqueche, que criou a Organização Mundial do Comércio (OMC). Confira-se, pois:
"Art. 8º, 1. Os painéis serão compostos por indivíduos altamente qualificados, funcionários governamentais ou não, incluindo pessoas que tenham feito parte de um painel ou que tenham apresentado uma questão ao mesmo, que tenham intervindo como representantes de um Membro ou de uma Parte Contratante no GATT de 1947 ou como representante no conselho ou comité de qualquer acordo abrangido ou de um seu acordo predecessor, ou no Secretariado, bem como pessoas que tenham publicado obras sobre direito ou política comercial internacional, ou que tenham sido funcionários superiores de um departamento de política comercial de um Membro."
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