À luz da legislação pertinente e da jurisprudência dominante...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) O papel do TCU no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar.
ERRADO
Função técnica de auditoria financeira e orçamentária. Questões análogas à contida nestes autos foram anteriormente examinadas por esta Corte no julgamento da e da . "Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar" (, ministro Djaci Falcão, julgamento de 25-4-1984) Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. [, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 4-8-2004, P, DJ de 17-8-2007.]
B) É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do TCU para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
CERTO
Tribunal de Contas não pode realizar exame prévio da legalidade dos contratos, pois esse exame ainda está dentro do âmbito do Executivo, que deverá ser realizados pela Procuradoria.
De acordo com o STF: O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
C) Há direito líquido e certo à prorrogação de contratos celebrados pelos tribunais de contas com o poder público.
ERRADO
Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Existência de mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se inscreve no âmbito da discricionariedade da administração pública.
[, rel. min. Ayres Britto, j. 17-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.]
D) É vedado ao TCU, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e de atos do poder público.
ERRADO
SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
E) Cabe aos tribunais de contas julgar as contas daqueles que derem causa a perda ou extravio mesmo que não resulte prejuízo ao erário público.
ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
GABARITO:B
Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
[ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
Alternativa a)
ADI 2597
"Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar"(RP1021)
Alternativa b)
ADI 916:
Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
Alternativa c)
MS 33983 MG
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TCU. NÃO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, mas mera expectativa de direito, subordinada à discricionariedade da Administração Pública. 2. Além disso, no âmbito da relação entre o TCU e a Administração, não é pertinente a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, formulada por beneficiário de eventual prorrogação do contrato. 3. Precedentes do Plenário do STF. 4. Writ a que se nega seguimento.
Alternativa d)
Súmula 347 do STF
Alternativa e)
Art. 71, II, da CF/88
Complementando a alternativa A:
"TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas." ADI 1175/DF
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo