As reformas realizadas por meio do Decreto-lei n.º 200/1967...
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Alternativa correta: C (certo).
A questão aborda as reformas administrativas no Brasil, especialmente aquelas decorrentes do Decreto-lei n.º 200/1967. Esse decreto é um marco importante na história da administração pública brasileira, pois introduziu uma série de mudanças significativas na estrutura e no funcionamento do setor público.
O Decreto-lei n.º 200/1967 propôs a descentralização de atividades e a criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso significou uma reorganização da administração pública, permitindo maior flexibilidade e eficiência nos serviços oferecidos.
No entanto, a questão destaca que essas reformas não impactaram profundamente a administração burocrática central. Ou seja, as mudanças não foram suficientes para transformar radicalmente a administração direta (ou centralizada), que permaneceu com suas formas mais tradicionais e, muitas vezes, ineficientes. Em contrapartida, a administração indireta, formada pelas entidades criadas a partir do decreto, desenvolveu núcleos de eficiência e competência.
Assim, a coexistência mencionada na questão refere-se à presença simultânea de uma administração direta ainda marcada por práticas arcaicas e menos eficientes e uma administração indireta com maior grau de competência e eficiência. Essa dualidade é um ponto crítico na análise da evolução da administração pública no Brasil.
A alternativa C é correta porque reflete essa realidade: apesar das reformas introduzidas pelo Decreto-lei n.º 200/1967, a administração burocrática central permaneceu sem grandes mudanças, enquanto a administração indireta se mostrou mais eficiente.
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Comentários
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EXCELENTE QUESTÃO DO CESPE!
Na verdade, ela quer que o candidato analise a situação das Agências Reguladoras em detrimento do serviço próprio dos ministérios. Como as AR desenvolvem um trabalho deveras técnico, fica iniviável aos Ministérios(pelo menos teoricamente), oferecer um serviço tão qualificado. Exemplo: Ministerio das Comunicações e a ANATEL.
O Decreto-Lei 200 de 1967 é um divisor de águas na administração pública brasileira. Nele foram definidas as estruturas da Administração Indireta e a sua vinculação legal à Administração Direta através de controle finalístico. Também foi definida a forma de atuação da Administração Direta, falando-se pela primeira vez de forma concreta de Orçamento-Programa. Claro que, para a época, a mudança foi significativa. Entretanto, não houve, a despeito de toda a intenção normativa, uma capacitação da máquina administrativa que à época estava mergulhada em burocracia ineficiente e falta de visão gerencial. Isto, apesar de não invalidar o avanço dado pelo DL 200/67, reduziu de maneira significativa os avanços que ele tencionava proporcionar.
Acredito que o Decreto-lei nº 200/1967 trouxe sim mudanças no âmbito da administração burocrática central. Haja vista o orçamento-programa que obrigou a administração como um todo a planejar seus gastos e a utilizar os recursos de forma eficiente. Organizou os ministérios e estabeleceu coordenação e supervisão. Claro que o Decreto-lei sozinho não seria suficiente. Por isso da Emenda Constitucional nº 19, Plano Diretor da Reforma do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Concordo que existiam, mesmo depois e ainda hoje, núcleos de eficiência e competência entre formas arcaicas e ineficientes.
Mas considero o gabarito como ERRADO por esses argumentos.
Segundo Chiavenato :
As reformas operadas pelo Decreto lei n 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central , permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e fomas arcáicas e ineficientes no plano da administração direta ou central . O núcleo burocrático foi na verdade enfraquecido indevidamente através de uma estratégia oportunista do regime militar , que não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível , preferindo em vez disso contratar os escalões superiores da administraçã através das empresas estatais .
Está "ipsis literis" como no "PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO".
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