O Plano Plurianual (PPA) foi introduzido pela Constituição F...

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Q2900353 Direito Financeiro

O Plano Plurianual (PPA) foi introduzido pela Constituição Federal de 1988, devendo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.

A forma ou critério que deverá ser seguido pelo PPA é por

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado:

Esta questão trata do Plano Plurianual (PPA), que é um importante instrumento de planejamento do governo federal, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Ele visa definir diretrizes, objetivos e metas para a administração pública em relação a despesas de capital e programas de duração continuada.

Legislação Aplicável:

Fundamenta-se nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, que tratam do orçamento público, incluindo o PPA. Em especial, o artigo 165, § 1º menciona que o PPA deve ser elaborado com base em critérios regionais para promover o desenvolvimento equilibrado do país.

Tema Central da Questão:

A questão central é entender qual critério deve ser seguido pelo PPA em sua elaboração. O foco está em compreender que o critério adotado é o regional, visando garantir um desenvolvimento nacional equilibrado.

Exemplo Prático:

Imagine que o governo federal está elaborando o PPA e decide priorizar investimentos em infraestrutura em uma região menos desenvolvida, como o Norte do Brasil. Essa decisão busca equilibrar as oportunidades de desenvolvimento entre as diversas regiões do país, respeitando o critério de região.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Região):

A escolha pelo critério regional é acertada porque o PPA deve ser elaborado considerando as especificidades e necessidades de cada região do país, promovendo um desenvolvimento mais justo e equilibrado. Este critério está em consonância com o objetivo de diminuir desigualdades regionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Órgão: O critério por órgão não se aplica, pois o PPA não é organizado por ministérios ou secretarias específicas, mas sim por objetivos mais amplos que transcendem as divisões administrativas.
  • B - Função: A função refere-se a áreas de atuação, como saúde ou educação, mas o PPA busca articular essas funções de forma integrada, não sendo seu único critério de organização.
  • D - Unidade: Unidade poderia se referir a unidades orçamentárias, mas o PPA não é estruturado dessa forma, pois prioriza uma visão integrada e abrangente.
  • E - Ente público: Esta alternativa é errada porque o PPA não é elaborado com base em entes públicos específicos (como municípios ou estados), mas sim em um contexto nacional e regional.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas palavras-chave do enunciado e nas especificidades que o contexto legal traz. No caso do PPA, a palavra "região" é crucial para entender o critério adotado.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Seção II

DOS ORÇAMENTOS

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Gabarito: C

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