Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemp...
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Gabarito comentado
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• Atos administrativos enunciativos: "indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres" (CARVALHO FILHO, 2018).
Exemplos: certidão e atestado
• Atos administrativos normativos ou gerais: são aqueles atos que "regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: Decretos, Regulamentos, Portarias e Resoluções.
B) ERRADO, já que os pareceres são atos enunciativos. Os outros exemplos estão corretos.
C) ERRADO, já que os avisos e os despachos são atos ordinatórios.
Pareceres - enunciativos; Avisos - ordinatórios; Despachos - ordinatórios; Permissões - negociais; Averbações - enunciativos.
Pareceres - enunciativos; Instruções normativas - ordinatórios; Licenças - negociais; Permissões - negociais e Multas - punitivos.
Pareceres - enunciativos; Atestados - enunciativos; Portarias - normativos; Permissões - negociais e Multas - punitivos.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
--> Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidão e apostila
--> Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberações, resoluções, etc
--> Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Ordem de serviço, Provimento e Aviso
--> Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: autorização, permissão e licença
--> Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Ex: multa, interdição, destruição e demolição
Fonte: Helly Lopes de Meirelles
1- Atos enunciativos: Não tem o atributo da imperatividade, contêm apenas um juízo de valor, uma opinião.
2- Atos normativos: Não podem inovar no ordenamento jurídico.
ATOS NORMATIVOS → REDE IN REDE
→ REgulamento
→ DEliberação
→ INstrução normativa
→ REgimento
→ DEcreto
→ REsolução
ATOS ORDINATÓRIOS → COPA DOPI
→Circular
→Ofício
→ Portaria
→ Aviso
→ Despacho
→ Ordem de serviço
→ Instrução
→ Provimentos
ATOS ENUNCIATIVOS → CAPA
→ Certidão
→ Atestado
→ Parecer
→ Apostila
ATOS NEGOCIAIS
→ Licença
→ Permissão
→ Autorização
→ Visto
→ Aprovação
→ Renúncia Administrativa
→ Homologação
→ Dispensa
→ Admissão
→ Protocolo Administrativo
ATOS PUNITIVOS
→ Multa
→ Interdição
→ Destruição
→ Demolição
A destruição de coisas administrativas não seria um fato administrativo ?
Clóvis Lima, destruição de coisa é um ATO. Veja:
"Os atos punitivos são aqueles que aplicam alguma sanção em decorrência do descumprimento de disposições legais ou normativas. Os atos punitivos podem ser de efeito externo ou interno.
a) Atos punitivos de atuação externa: sanção aplicada pelo Poder Público aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império da Administração sobre os administrados. Os principais atos punitivos de atuação externa são:
I. Multa: sanção pecuniária imposta ao administrado em razão da prática de alguma infração;
II. Interdição de atividade: ato administrativo pelo qual a Administração proíbe a prática de alguma atividade, tendo como fundamento o exercício do poder de polícia administrativa;
III. Destruição de coisa: ato também fundamentado no exercício do poder de polícia administrativa pelo qual a Administração inutiliza alimentos, substâncias, objetos imprestáveis ou nocivos ao consumo humano, ou ainda que sejam de uso proibido por lei.
b) Atos punitivos de atuação interna: punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes, nos termos previstos no respectivo estatuto funcional, em face da violação de dispositivos legais, de atos administrativos normativos ou ordinatórios. A punição interna tem fundamento no poder hierárquico e disciplinar que a Administração exerce sobre seus servidores. Como exemplos, temos a advertência, a suspensão, a demissão e a destituição de cargo em comissão."
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado (Ricardo Alexandre)
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