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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873660 Filosofia do Direito
Ao enfocar criticamente a “doutrina do direito natural”, Hans Kelsen a caracteriza como aquela fundada
Alternativas

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A questão em comento demanda conhecimentos de axiomas de Kelsen e sua visão sobre Direito Positivo e Direito Natural.

Procurando falar em uma linguagem simples e didática, Kelsen é um positivista.

Logo, sua leitura em relação ao Direito Natural é altamente crítica.

Kelsen vê o Direito Natural como metafísica sem cientificidade, arbitrariedade, despido de critérios de controle, passível de manipulações, e com pretensa superioridade ao Direito Positivo fincada em ideários universalistas que não levam em conta as particularidades de cada ordenamento jurídico.

A crítica de Kelsen na relação ao Direito Natural e Direito Positivo é justamente o caráter “superior" do Direito Natural, sua busca de impor submissão ao Direito Positivo, visto como inferior e de menor grandeza. Para Kelsen, o Direito Positivo carrega consigo a lógica, coerência, cientificidade e racionalidade que a ciência do Direito tanto precisam.

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não há, para Kelsen, correlação de validade entre Direito Natural e Direito Positivo.

LETRA B- CORRETA. Reflete o acima exposto, ou seja, Kelsen é crítico da noção de um Direito Natural “superior" ao Direito Positivo.

LETRA C- INCORRETA. Kelsen, ao contrário do exposto, não vê, de maneira alguma, que todo Direito seja de ordem jusnaturalista.

LETRA D- INCORRETA. As características atribuídas na questão pertencem ao Direito Positivo, e não ao Direito Natural. O alto grau de complexidade, a cientificidade, a fixação pelo Estado pertencem ao Direito Positivo.

LETRA E- INCORRETA. A Teoria Pura do Direito não tem qualquer correlação com o Direito Natural, tampouco com a cisão Direito Natural x Direito Positivo.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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Ichiiii!

Não sei não ein pessoal

Acredito que houve um erro aí

Kelsen não gostava de direito natural

Direito Positivo antes de tudo

O que dava fundamento para o Direito é a norma hipotética fundamental

Abraços

A crítica dele era justamente o fato dos jusnaturalistas considerarem o direito jus natural acima de todos os outros direitos, inclusive o direito positivo. Isso é o que gabarito quis dizer.

Me corrijam se eu estiver errado.

Pois é Lúcio, acho que a banca não compreendeu Kelsen. A correta seria a alternativa A, sem dúvida.

Caso alguém entenda de forma contrária, por favor, gostaria muito que citasse um trecho de Kelsen onde ele afirma que a validade do direito positivo depende do direito natural.

Marquei letra A também. 

Discordo frontalmente desse gabarito!

Marquei letra A!

Entendo que o positivismo de Hans Kelsem elimina a possibilidade de um Direito Natural. Se há fundamento em sua Teoria, essa se fundamenta na Norma Fundamental (GrudNorm). Se uma norma é válida, ela o é pela próprio direito positivo, que se auto produz, independente de qualquer outra relação, como direito natural, moral, política, etc. Discordo do gabarito.

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