De acordo com a Lei Complementar n.º 211, de 18 de Abril de ...
Coluna I.
A- Readaptação. B- Reversão. C- Reintegração.
Coluna II.
1- ( ) É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
2- ( ) O retorno à atividade de servidor aposentado.
3- ( ) É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada através de relatório de um médico especialista da área e de um médico do trabalho.