Segundo determina a Constituição da República, os dois cidad...

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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28848 Direito Constitucional
Segundo determina a Constituição da República, os dois cidadãos que compõem o Conselho Nacional de Justiça são indicados
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De acordo como art. 103-B, XIII, da CF/88, o CNJ será terá como membros, dentre outros, dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Correta a alternativa C.


RESPOSTA: Letra C


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ALTERNATIVA C.Veja-se o que afirma o art. 103-B, inc. XIII da CF:"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;XIII - DOIS CIDADÃOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL. GLÓRIA A DEUS

Gabarito letra c).

 

Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

 

3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

 

*DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

 

3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

 

3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

 

2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

 

2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

 

2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

 

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

 

 

 

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