O art. 5º, da Lei Complementar n.º 1/2022, afirma que a ação...

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Q2536826 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
O art. 5º, da Lei Complementar n.º 1/2022, afirma que a ação administrativa, além do modelo de gestão de planejamento sistêmico, controle integralizado e racionalização dos recursos, se baseará nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público sobre o privado, e será norteada, principalmente, pelos seguintes princípios e diretrizes: 

I- Valorização dos cidadãos. II- Preservação do meio ambiente e da ordem pública. III- Desenvolvimento socioeconômico sustentável. IV- Aperfeiçoamento constante da eficiência da gestão. V- Aproximação da população. VI- Permanência arquivística física e eletrônica. VII- Inovação tecnológica.

Quais itens compõem o art. 5º da referida lei? 

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