Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO...

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Q2469647 Legislação Estadual
Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo ao(à): 
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art.70, §3°. Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas.

Art. 71, CE/RS. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do  Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição  Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem  prestar anualmente.  

§ 1.º Os contratos de locação de prédios e de serviços firmados entre quaisquer das entidades  referidas no artigo anterior e fundações privadas de caráter previdenciário e assistencial de servidores  deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas, que também avaliará os valores neles estabelecidos.  

§ 2.º O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e  examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários  ao exercício de suas atribuições.  

§ 3.º Não poderá ser negada qualquer informação, a pretexto de sigilo, ao Tribunal de Contas. (C)

§ 4.º A Mesa ou as comissões da Assembleia Legislativa poderão requisitar, em caráter  reservado, informações sobre inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas, ainda que as conclusões não  tenham sido julgadas ou aprovadas.  

§ 5.º Compete ao Tribunal de Contas avaliar a eficiência e eficácia dos sistemas de controle  interno dos órgãos e entidades por ele fiscalizados. 

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