Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta conside...

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Q1029354 Direito Administrativo
Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta considerando o entendimento dos tribunais superiores e a doutrina.
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a) ERRADO: Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)

b) ERRADO: Macete: Licença = vincuLado.

c) CERTO: Súmula 510-STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas

d) ERRADO: O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(Questão do CESPE para PCDF)

e) ERRADO: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas...A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.(RE N. 658.570-MG)

Gabarito: letra C

Apenas complementando a alternativa "E"

Recordando as 4 fases do ciclo de polícia :

1- ordem de polícia,

2- consentimento de polícia,

3- fiscalização de polícia e 

4-sanção de polícia”.

TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - (Info 793/2015 STF).

"É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas."

exemplo: multa de trânsito

Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

GABARITO:C

 

A liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento em regime da Lei dos Recursos Repetitivos 11.672/08 a recurso especial da União contra empresa de transportes de Minas Gerais. [GABARITO]


A União recorreu ao STJ, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou indevido o condicionamento da liberação de veículo retido ao pagamento de multas e demais despesas. No recurso especial, a União alegou que a decisão do TRF1 ofende os artigos 231 e 262 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o artigo 85 do Decreto 2521/98. Segundo a União, essas normas autorizam a exigência de pagamento da multa e das despesas de transbordo para liberação do veículo apreendido. Sustentou, ainda, que o presente caso não se ajusta à hipótese da Súmula 323/STF.


O relator do processo no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, decidiu submeter o caso ao regime dos recursos representativos de controvérsia, artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/08. E votou pelo não provimento do recurso especial.

 

O ministro fez distinção entre a necessidade de pagamento de encargos em caso de remoção de veículo conduzido sem licenciamento (Código de Trânsito, art. 230, V) e o caso em questão, em que é discutida a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros (CTB, art. 231, VIII).

Sobre licença aproveitar e lembrar que, embora seja um ato vinculado, poderá ser revogada pela administração.

Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. [Gab: Certo]

Justificativa da CESPE:

"Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade".

LETRA E:

Info 793, STF:

As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?

SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

O STF entendeu que a questão em tela não envolve segurança pública, mas sim poder de polícia de trânsito.

Para o Min. Roberto Barroso, poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a CF outorgou com exclusividade apenas as funções de promoção da segurança pública (art. 144).

A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas (multas), embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, proibição de que seja exercida por entidades não-policiais (como é o caso das guardas municipais).

O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que a competência para o exercício da fiscalização de trânsito é comum, cabendo tanto a União, como aos Estados/DF e Municípios. A receber essa competência do CTB, o Município pode determinar, por meio de lei, que esse poder de polícia (fiscalização do trânsito) seja exercido pela guarda municipal. 

STF. Plenário.RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015

FONTE: site dizer o direito

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