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Q2469649 Direito Processual Penal
Segundo a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor medidas protetivas de urgência. Sobre essas medidas, analise as assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
( ) Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, sem que seja ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar.
( ) Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A alternativa correta para a questão é a Alternativa B - V – F – V. Vamos entender o porquê:

1. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

Essa medida está prevista no art. 22, inciso II, da Lei Maria da Penha. O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar para proteger a vítima. Portanto, essa assertiva é verdadeira (V).

2. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, sem que seja ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar:

De acordo com o art. 22, inciso V, da Lei Maria da Penha, a restrição ou suspensão de visitas pode ser determinada. No entanto, a lei prevê que, sempre que possível, deve ser ouvida uma equipe de atendimento multidisciplinar. Assim, a afirmação de que isso ocorre "sem que seja ouvida a equipe" é falsa (F).

3. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação:

O art. 22, inciso VI, da Lei Maria da Penha menciona que o juiz pode obrigar o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. Portanto, essa assertiva é verdadeira (V).

Agora, vamos esclarecer por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A (V – F – F): Incorreta, pois a terceira assertiva é verdadeira e não falsa.
  • Alternativa C (F – V – V): Incorreta, pois a primeira assertiva é verdadeira e não falsa.
  • Alternativa D (F – V – F): Incorreta, pois a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras.
  • Alternativa E (V – V – F): Incorreta, pois a segunda assertiva é falsa e não verdadeira.

Para resolver esse tipo de questão, é importante conhecer bem as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e entender como elas são aplicadas pelo juiz para garantir a segurança da mulher.

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Comentários

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Alternativa correta: "B".

(V) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. (art. 22, II, LMP);

(F ) Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, sem que seja ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar.

JUSTIFICATIVA: A lei traz a necessidade de que o juiz consulte a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar na restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

( V) Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. (art. 22, VI da Lei Maria da Penha).

GAB: B

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

Gab. B

Bons estudos!!!!!!!!!

Se tivesse 3 V eu marcaria kkk

Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores ouvido equipe multidisciplinar

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