Segundo a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, constatada...
( ) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
( ) Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, sem que seja ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar.
( ) Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Vamos analisar a questão sobre a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A alternativa correta para a questão é a Alternativa B - V – F – V. Vamos entender o porquê:
1. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
Essa medida está prevista no art. 22, inciso II, da Lei Maria da Penha. O juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar para proteger a vítima. Portanto, essa assertiva é verdadeira (V).
2. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, sem que seja ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar:
De acordo com o art. 22, inciso V, da Lei Maria da Penha, a restrição ou suspensão de visitas pode ser determinada. No entanto, a lei prevê que, sempre que possível, deve ser ouvida uma equipe de atendimento multidisciplinar. Assim, a afirmação de que isso ocorre "sem que seja ouvida a equipe" é falsa (F).
3. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação:
O art. 22, inciso VI, da Lei Maria da Penha menciona que o juiz pode obrigar o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. Portanto, essa assertiva é verdadeira (V).
Agora, vamos esclarecer por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A (V – F – F): Incorreta, pois a terceira assertiva é verdadeira e não falsa.
- Alternativa C (F – V – V): Incorreta, pois a primeira assertiva é verdadeira e não falsa.
- Alternativa D (F – V – F): Incorreta, pois a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras.
- Alternativa E (V – V – F): Incorreta, pois a segunda assertiva é falsa e não verdadeira.
Para resolver esse tipo de questão, é importante conhecer bem as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e entender como elas são aplicadas pelo juiz para garantir a segurança da mulher.
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Comentários
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Alternativa correta: "B".
(V) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. (art. 22, II, LMP);
(F ) Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, sem que seja ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar.
JUSTIFICATIVA: A lei traz a necessidade de que o juiz consulte a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar na restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
( V) Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. (art. 22, VI da Lei Maria da Penha).
GAB: B
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Gab. B
Bons estudos!!!!!!!!!
Se tivesse 3 V eu marcaria kkk
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores ouvido equipe multidisciplinar
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