Acerca das responsabilidades dos agentes públicos e das pen...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Em rigor, a pena de suspensão, para o caso do servidor que injustificadamente deixar de se submeter a inspeção médica determinada por autoridade competente, é de apenas 15 dias, e não de 30 dias, consoante dito pela Banca. No ponto, confira-se o teor do art. 130, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 130 (...)
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."
b) Certo:
O exame da presente alternativa deve ser feito com base no que preceitua o art. 129 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
Como daí já se pode verificar, está correto afirmar que a inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, encontra-se dentre as condutas passíveis de advertência.
Ademais, a promoção de apreço ou desapreço no recinto da repartição constitui vedação prevista no art. 117, V, litteris:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"
Logo, também está abarcada pela incidência do mesmo art. 129, de maneira que inexistem erros a serem apontados neste item da questão.
c) Errado:
Este item se mostra em óbvia rota de colisão com o teor do art. 131, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que assim determina:
"Art. 131 (...)
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."
d) Certo:
O item em análise foi dado como incorreto pela Banca. Ao que tudo indica, existe erro material na redação da alternativa, porquanto, para estar realmente errado, deveria ter constado "mesmo que não haja conveniência para o serviço". A palavra "não", no entanto, deixou de integrar a afirmativa.
Ora, é verdadeiro sustentar que, havendo conveniência para o serviço, a pena de suspensão pode ser convertida em multa, como se vê do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:
"Art. 130 (...)
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
Desta maneira, não vejo incorreção em assertiva segundo a qual "Mesmo que haja conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa". Afinal, partiu-se da premissa de que existe conveniência em tal conversão, o que atende ao requisito legal.
Acertada, portanto, a proposição em análise, a despeito da posição adotada pela Banca.
e) Errado:
Em rigor, a teor do art. 131, caput, da Lei 8.112/90, os prazos para cancelamento dos registros das penas de advertência e de suspensão são, respectivamente, de 3 e 5 anos, e não de 2 e 5 anos, conforme afirmado pela Banca. É ler:
" Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."
Desta forma, equivocada a proposição em exame.
Gabarito do professor: B e D
Gabarito oficial: B
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
Lei 8.112 de 1990
A) ERRADA Art. 130. § 1 Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
B) CERTA Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
C) ERRADA Art. 131. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
D) ERRADA Art. 130. § 2 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
E) ERRADA Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 130, Lei 8.112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.”
B. CERTO.
“Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
C. ERRADO.
“Art. 131, Lei 8.112/90. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.”
D. ERRADO.
“Art. 130, Lei 8.112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.”
E. ERRADO.
“Art. 131, Lei 8.112/90. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Qual é o erro da D?
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