José Maria Jardim, no artigo A invenção da memória nos...

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Ano: 2012 Banca: PR-4 UFRJ Órgão: UFRJ Prova: PR-4 UFRJ - 2012 - UFRJ - Arquivista |
Q445660 Arquivologia
José Maria Jardim, no artigo A invenção da memória nos arquivos públicos, publicada na revista Ciência da Informação, v. 25, nº 2, 1995, afrma que, o Estado brasileiro não reconhece sua própria memória e, portanto, não oferece condições para o seu uso social. Para o autor, os arquivos públicos são lugares periféricos no Estado e podem ser agentes do esquecimento. Segundo Jardim, o Estado e a sociedade consideram os arquivos públicos como:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a visão de José Maria Jardim acerca dos arquivos públicos no Brasil.

A alternativa correta é: B - deslegitimados no aparelho do Estado e na sociedade.

Para entender o contexto da questão, é importante destacar que José Maria Jardim, em seu artigo "A invenção da memória nos arquivos públicos", publicado na revista Ciência da Informação, argumenta que o Estado brasileiro não reconhece adequadamente sua própria memória. Isso se reflete no fato de que não há condições adequadas para o uso social dos arquivos públicos. Segundo o autor, os arquivos públicos são considerados periféricos tanto pelo Estado quanto pela sociedade, o que os torna agentes do esquecimento.

Agora, vamos justificar a alternativa correta e explicar por que as outras estão incorretas:

B - deslegitimados no aparelho do Estado e na sociedade: Esta alternativa está correta porque reflete a ideia central do artigo de Jardim, que afirma que os arquivos públicos no Brasil não são devidamente valorizados ou legitimados nem pelo Estado nem pela sociedade. Eles são marginalizados e, portanto, não cumprem plenamente sua função de preservar a memória coletiva.

A - legitimados no aparelho do Estado e na sociedade: Esta alternativa está incorreta porque é exatamente o oposto do que Jardim argumenta. Se os arquivos fossem legitimados pelo Estado e pela sociedade, eles teriam um papel central e reconhecido na preservação da memória.

C - deslegitimados no aparelho do Estado e legitimados na sociedade: Esta alternativa também está incorreta porque Jardim enfatiza que tanto o Estado quanto a sociedade marginalizam os arquivos públicos. Se a sociedade os legitimasse, haveria um uso social mais efetivo e reconhecimento de sua importância.

D - legitimados no aparelho do Estado e deslegitimados na sociedade: Esta alternativa está incorreta porque, segundo Jardim, o Estado não reconhece a importância dos arquivos públicos. Portanto, eles não são legitimados no aparelho estatal.

E - legitimados no aparelho do Estado e validados na sociedade: Esta alternativa está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A. Se os arquivos fossem legitimados pelo Estado e validados pela sociedade, eles estariam cumprindo sua função de forma plena, o que não é o caso segundo o autor.

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"Como tal, os arquivos públicos encontram-se também deslegitimados no aparelho do Estado e na sociedade em geral. Tais considerações requerem a observação desses processos como objeto da historiografia, o que infelizmente ainda é quase inexistente no caso do Brasil"

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