A respeito da competência no processo administrativo, assin...

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Q1860798 Direito Administrativo
A respeito da competência no processo administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Vamos à análise de cada alternativa, em busca da incorreta:

a) Errado:

A avocação de competências, na verdade, vem a ser medida excepcional, de modo que está errado aduzir ser "sempre" possível, tal como foi afirmado pela Banca. No ponto, eis a norma do art. 15 da Lei 9.784/99:

"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

b) Certo:

Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

"Art. 14 (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

c) Certo:

A presente assertiva se mostra em estrita conformidade à norma do art. 17 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

"Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

d) Certo:

Desta vez, a Banca propôs afirmativa em linha com a regra do art. 14, caput, da Lei 9.784/99:

"Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

e) Certo:

Por fim, este item está apoiado no que estabelece o art. 16 da Lei 9.784/99, litteris:

"Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial."


Gabarito do professor: A

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Comentários

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O erro está em dizer que a avocação 'será sempre admitida', pois o artigo 15 da Lei 9784/99 prevê que a avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Artigo 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

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GABARITO A

Não será passível de avocação, por exemplo, atos que possuam competência exclusiva, ainda que se trate de órgão hierarquicamente inferior.

Um exemplo disso está no lançamento tributário... tá cheio de jurisprudência dizendo q secretário municipal de administração não pode fazer avocação da competência do auditor fiscal para lançar tributo
Alguém pode explicar a letra E?

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 9.784 de 1999.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 15, da citada lei, "será permitida, em caráter excepcional, e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Logo, a avocação de competência será permitida, em caráter excepcional, e não sempre.

Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da citada lei, "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 17, da citada lei, "inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 14, da citada lei, "o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 16, da citada lei, "os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial."

Gabarito: letra "a".

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