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Q260113 Direito Eleitoral
A respeito dos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens subsequentes.

A nomeação dos membros das juntas eleitorais deve ocorrer sessenta dias antes das eleições, e a escolha desses membros deve ter sido aprovada pelo tribunal regional eleitoral.

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Nos termos do artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede:

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

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RESPOSTA: CERTO

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DAS JUNTAS ELEITORAIS

        Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

        § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

Eu considerei essa questão errada pois entendi que para a aprovação do TRE se referia a tds os mbs.
E o código fala do presidente do TRE.

Correto.

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.

 Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados no órgão oficial do Estado, até dez dias antes da nomeação, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, impugnar as indicações em petição fundamentada.

Fonte: http://www.tre-sc.gov.br/site/institucional/justica-eleitoral/sobre-os-orgaos-da-justica-eleitoral/junta-eleitoral/

Só complementando o comentário de NANDOCH.

O artigo 36, § 1º, é da Lei n 4.737/65.

Divulgação dos nomes dos membros: 10 dias antes da nomeação.

Nomeação dos membros: 60 dias antes das eleições.

;)



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