Acerca de segurança do trabalho, julgue o item. Os disposit...
Os dispositivos de acionamento e de parada de máquinas e equipamentos devem estar localizados fora da zona de potencial perigo da máquina ou do equipamento. Esses dispositivos devem ser acionados ou desligados, exclusivamente, pelo operador encarregado pelas máquinas e pelos equipamentos, na sua posição de trabalho, mesmo em caso de emergência.
NR 12, 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
d) não acarretem riscos adicionais; e
e) não possam ser burlados.
NR12,
12.4.1 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; (exclusivamente pelo operador)
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais;
Em casos de emergência, os dispositivos podem e devem ser acionados por outra pessoa, sem ser o operador.
Resposta: errada