O poder constituinte se revela sempre como uma questão de p...

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Q1860805 Direito Constitucional
O poder constituinte se revela sempre como uma questão de poder ou de autoridade política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade. Sobre o poder constituinte, assinale a alternativa CORRETA:
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A questão em tela versa sobre o Poder Constituinte.

O Poder Constituinte Originário é o poder de elaborar uma constituição, inaugurando-se uma nova ordem jurídica.

À luz da corrente juspositivista, são as seguintes as características do Poder Constituinte Originário:

a) INICIAL: não existe nem poder de fato e nem de direito acima dele. Inicia toda a normatividade jurídica. Esse é o motivo pelo qual se diz que o Poder Constituinte Originário é de primeiro grau, já que origina a ordem jurídica;

b) AUTÔNOMO: não convive com nenhum outro poder que tenha a mesma hierarquia. Só o seu titular pode dizer o seu conteúdo;

c) INCONDICIONADO: não se sujeita a nenhuma outra norma jurídica. Trata-se principalmente de não subordinação a fórmulas pré-estabelecidas;

d) ILIMITADO JURIDICAMENTE: nenhum limite de espécie alguma, muito menos imposto pela ordem jurídica anterior, existe;

e) PODER DE FATO E PODER POLÍTICO: seria uma energia ou força social, de natureza pré-jurídica. A nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela.

f) PERMANENTE: por ser um poder de fato, o poder constituinte originário permanece latente, em estado de hibernação, mesmo após finda a ANC, podendo ser exercido a qualquer tempo.

Logo, assertiva "C" está correta.

A - Errada. Trata-se do PC Originário. PCO. Inaugura Nova Ordem Constitucional.

B - Errada. O PC Derivado Reformador pode alterar normas da constituição.

C - Gabarito. Poder constituinte originário, vai inaugurar a primeira Constituição daquele estado ou uma nova Constituição, nossa primeira lei maior fora em 1824.O poder constituinte originário (PCO) é: Autônomo, Inicial, Ilimitado, Incondicionado, e Permanente.

D - Errada. O Poder Constituinte Derivado (também denominado de segundo grau, instituído ou constituído), deriva do Poder Constituinte Originário, tendo seu exercício limitado disposto na própria Constituição.

Segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino: “É um poder jurídico porque integra o Direito, está presente e regulado no texto da Constituição Federal. Desta feita, o Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado.

E - Errada. Cláusulas pétreas são limitações jurídicas ao poder constituinte derivado reformador, ou seja, regras que não podem ser suprimidas, como as que garantem direitos individuais, que estipulam a formação do Estado, a tripartição de poderes etc, enquanto a Carta Magna estiver em vigor.

São 4 incisos intocáveis que não podem ser abolidos dentro do texto de 1988: a forma federativa de Estado; o voto diretosecretouniversal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais

Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado = criar uma Constituição, que pode ser a primeira de um Estado, ou elaborar uma nova Constituição. Cria-se uma nova ordem jurídica. Há presunção de constitucionalidade. Realiza-se mediante uma Assembléia Constituinte (Parlamentares). A titularidade do Poder Constituinte Originário é da própria Nação, e constitui elemento de sua soberania. A Nação concede, por intermédio do povo, a um Colegiado denominado Assembléia Nacional Constituinte o poder para elaborar uma nova Constituição. Ver o Preâmbulo da CF/1988.

Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto. Por ex., no Brasil, as Emendas Constitucionais (EC), conforme previstas no art. 60 da CF/1988. O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) discute e vota a EC. O § 4º, desse mesmo artigo, estabelece as cláusulas pétreas, ou seja, as que não podem ser mudadas por EC, quais sejam: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Essas cláusulas somente podem ser mudadas se escrever uma nova Constituição.

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Forte abraço e bons estudos.

Alternativa C - Em que pese posicionamentos jusnaturalistas, conforme a corrente positivista, o poder constituinte originário não sofre limitações pela ordem jurídica existente e nem mesmo pelo direito natural

A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

a) O poder constituinte derivado reformador instaura uma nova ordem constitucional.

Errado. Na verdade, é o Poder Constituinte Originário que instaura uma nova ordem constitucional. De acordo com Pedro Lenza, "o poder constituinte derivado reformador (...) tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução. (...) A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60, da CF/88)."

b) O poder constituinte originário promove alterações em normas de uma constituição já existente.

Errado. Trata-se de característica do Poder Constituinte Derivado Reformador, vide item "A".

c) O poder constituinte originário é autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e permanente.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza ensina que: "O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente."

d) O poder constituinte derivado reformador é incondicionado e ilimitado.

Errado. Trata-se de características do Poder Constituinte Originário. O poder constituinte derivado é limitado e condicionado aos parâmetros impostos pelo poder constituinte originário.

e) O poder constituinte derivado reformador pode suprimir cláusulas pétreas.

Errado. Ao contrário: as Cláusulas pétreas não podem sofrer limitações jurídicas ao poder constituinte derivado reformador. Nesse sentido: "o originário permitiu a alteração de sua obra, mas obedecidos alguns limites como: quorum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovação das emendas (art. 60, §2º); proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, defesa, ou intervenção federal (art. 60, § 1º), um núcleo de matérias intangíveis, vale dizer, as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF/88 etc."

Gabarito: C

Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

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