Em caso de inexigibilidade de licitação, deve-se realizar ne...
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Art. 25 Inexigibilidade Art. 24 Dispensa Lic. Inexigível Lic. Dispensável Competição é impossível, inviável. Competição é viável, mas inoportuna ou inconveniente. Ato vinculado Ato discricionário Hipóteses exemplificativas Hipóteses taxativas, exaustivas. NUMERUS APERTUS NUMERUS CLAUSUS 3 CASOS: 30 CASOS (exemplos) *Fornecedor único, EXCLUSIVO. *calamidade *Artista consagrado por crítica especializada ou por opinião pública. *guerra *Serviço técnico de natureza singular com profissional de notória especialização. *baixo valor
Contratação Direta!
Art. 25 InexigibilidadeArt. 24 DispensaLic. InexigívelLic. DispensávelCompetição é impossível, inviável.Competição é viável, mas inoportuna ou inconveniente.Ato vinculadoAto discricionárioHipóteses exemplificativasHipóteses taxativas, exaustivas.NUMERUS APERTUSNUMERUS CLAUSUS3 CASOS:30 CASOS (exemplos)*Fornecedor único, EXCLUSIVO.*calamidade*Artista consagrado por crítica especializada ou por opinião pública.*guerra*Serviço técnico de natureza singular com profissional de notória especialização.*baixo valor
Oh! CESPE má, coloca esse "necessariamente" só para gelar o coração do
candidato. Pelo menos o meu, no primeiro
momento, gelou. rs
Gabarito: Certo
Bons estudos =D
Certo
Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública
(Lei nº 8.666/93) denominou de inexigibilidade de licitação, conforme
dispõe o seu artigo 25, sendo que uma vez caracterizada tal situação a
decisão de não realizar o certame é vinculada, não restando alternativa à
Administração senão a contratação direta.
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