Sobre os limites expressos do poder reformador, as limitaç...
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ALTERNATIVA A INCORRETA
II - do Presidente da República; ALTERNATIVA D
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ALTERNATIVA B
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ALTERNATIVA E
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ALTERNATIVA C
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Só marquei a letra A, porque eliminei as demais. Nunca que eu iria observar esse erro sútil.
Pohw, acertei, mas achei sacanagem kkkk.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.”
B. CERTO.
“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
C. CERTO.
“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”
D. CERTO.
“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República.”
E. CERTO.
“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
ART. 60
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
Cara acertei por eliminação, pq não fazia sentido serem as outras, mas trocar uma conjunção é sacanagem.
Típica questão porca que não leva a conhecimento algum. Só ao ódio mesmo de errar.
É incrível a capacidade destrutiva de uma questão dessas, Uma banca fraca que não foca em selecionar os melhores, mas em aventureiros que se entregam a sorte.
Que loucura hein!!
Questão que separa os homens dos meninos !
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
rindo que é pra não chorar
Acertei depois de ler umas 5 vezes, mas questão assim não mede o nível do candidato, conseguiu ser pior que as questões da AOCPena...
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Pelo visto não foi à toa que circulei de vermelho o 'OU' aqui no livro
✍ GABARITO: A✅
me sentindo uma palhaça
OU
OU
OU
OU
OU
Ou um ou outro, não é necessário a junção das casas.
sacanagem
alternativa A. Ou membros da Câmara deputados ou membro senado
provavelmente pegou chifre da mulher e descontou nessa questão
depois dessa... questões fafipa eu só passo!
Na primeira leitura todas as assertivas estavam corretas. Assim, partimos para o jogo dos sete erros para procurar mínimos detalhes. rs
Na boa, que coisa mais estúpida.
Esse " OU " ......é uma pegadinha...