Compete privativamente à União legislar sobre

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Q252374 Direito Constitucional
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;





FONTE: http://desvendandoaconstituicao.blogspot.com.br/
A) INCORRETA. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI- procedimentos em matéria processual.
B)  INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo
C) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Bizu: Se falar em ENERGIA lembra logo da UNIÃO, principalmente ENERGIA NUCLEAR!

GABARITO - LETRA D

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

 

 

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