No que diz respeito à Constituição Federal de 1988, esta é ...
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Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:
a) Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.
b) Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).
c) Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.
d) Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.
e) Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.
f) Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.
g) Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.
h) Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.
i) Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas
A CF/88 é mesmo considerada normativa?
CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA - Critério de análise utilizado por KARL LOEWENSTEIN consiste na correspondência entre o disposto no texto constitucional e a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. São diferenciadas segundo o seu caráter normativo, nominal ou semântico.
A CF/88 é classificada por alguns como normativa e, por outros, como nominal.
Fonte: Novelino - Direito constitucional
A CF/88 É PEDRA FORMAL
P - Promulgada
E - Escrita
D - Dogmática
R - Rígida
A - Analítica
FORMAL
A CF/88 é formal, rígida, dogmática, programática (ou dirigente), normativa, escrita, social, promulgada (democrática ou popular), heterodoxa (compromissória ou eclética) e analítica (longa ou prolixa).
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