São princípios expressos da Administração Pública, EXCETO.

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Q492036 Direito Administrativo
São princípios expressos da Administração Pública, EXCETO.
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Os princípios expressos são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (LIMPE). Proporcionalidade é um princípio da administração pública, mas é implícito.

Explicito = Elencado de forma Expressa

Implícito = Subentendido, geral


Fé e Força!!

Concordo plenamente com Carlos Santos.

Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello:

"Assim, o respaldo do princípio da proporcionalidade não é outro senão o art. 37 da Lei Magna, conjuntamente com os art. 5º, II e 84, IV. O fato de se ter que buscá-lo pela trilha assinalada não o faz menos amparado, nem menos certo ou verdadeiro, pois tudo aquilo que se encontra implicado em um princípio é tão certo e verdadeiro quanto ele."


MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 115.

Uma questão para Procurador desse jeito?

Um sonho! kkkkk

QUE QUESTÃO MAL FORMULADA. "É PRINCÍPIO EXPRESSO DA ADMINISTRAÇÃO, EXCETO:" EXPRESSO ONDE?? MESMO QUE SEJA NA CONSTITUIÇÃO - O QUE NOS PARECE ÓBVIO, A QUESTÃO DEVERIA INFORMAR EM QUE LUGAR ESTAVA EXPRESSO. POIS O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE TAMBÉM É EXPRESSO! ESTÁ INSERTO NA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO AMBITO FEDERAL (LEI N°. 9.784/99):

Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

[...]

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Questão muito fácil...............

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