Os créditos de natureza não tributária devem ser escriturado...

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Q243808 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, relativos aos créditos da fazenda pública e
à dívida ativa.

Os créditos de natureza não tributária devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros.
Alternativas

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GABARITO : ERRADO

Conforme L 4320

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exerc´cio em que forem arrecadados, nas respectivas rúblicas.
Princípio da Competência!

Não???
Filipe..
Depesas Publicas - Regime de Competencia.
Receitas Publicas - Regime de Caixa
Espero ter ajudado. 
Cleonice
errado:

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

No Direito tributário, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Sujeito Ativo (Estado ou ente parafiscal) ao pagamento do tributo.

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