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Q1799184 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
(Concurso Milagres/2018) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de:
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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

GABARITO: C

Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o prazo que o autor deve apresentar a resposta à reconvenção.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 343, § 1º, CPC, que preceitua:

Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

Portanto, o prazo para apresentar reposta à reconvenção é de 15 dias, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

Gabarito: C

RECONVENÇÃO = 15 DIAS

- cria uma nova relação jurídica dentro do mesmo processo

- Peça autônoma

- deverá constar valor da causa

- pode ser proposta pelo réu + 3º

- posso reconvir sem contestar

- tem que ter conexão e relação com fundamentos da defesa

 - no JEC não há reconvenção.

colegas qconcurso

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