O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso ...

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Q150785 Direito Processual Penal
De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
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ASSERTIVA CERTA

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

No caso de crimes de tortura e tráfico de entorpecentes o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30. O inquérito, porém, poderá ultrapassar esse prazo, mas o indiciado deverá ser posto em liberdade.
O prazo do IP no caso do indiciado preso é de 10 dias, se solto é de 30 dias. (podendo ser requerido a devolução dos autos para maiores diligências, com prazo, agora, estipulado pelo juiz)

Isto somente no caso de Prisão Preventiva.

No caso de Prisão Temporária, o prazo do IP equivale ao prazo da Prisão temporária, que é de 5 + 5 dias, nos termos da lei 7.960 (Prisão Temporária)

CPP
Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

L7960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

Deve-se lembrar que há um prazo para o réu preso e outro prazo para o réu solto.

No CPP, quando o investigado estiver preso, o prazo será de 10 dias; quando o investigado estiver solto, o prazo será de 30 dias – prazo processual penal – não conta o dia do início. Quanto ao indiciado solto, o prazo pode ser prorrogado. Quanto ao réu preso, a doutrina entende que se houver um excesso abusivo, não justificado pelas circunstâncias do caso concreto, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo. OBS.: Não se pode esquecer que nos crimes de ação penal privada, a queixa-crime deverá ser deduzida no prazo de 6 meses contados da ciência do fato e conhecimento de seu autor, sob pena de decadência. 

CPPMilitar – Réu preso – 20 dias; réu solto – 40 dias.

JF – Réu preso – 15 dias, podendo ser duplicado; réu solto – 30 dias.

Lei de drogas – réu preso – 30 dias; réu solto – 90 dias – tais prazos (os dois) podem ser duplicados – art. 51 da lei.

Lei de Economia Popular – 10 dias (a lei não diz réu preso ou solto – a doutrina entende que é para os dois).

A regra do art. 10 do CPP aplica-se em caso de prisão temporária? AVENA entende que não. Fundamentos: O art. 10 do CPP, ao estabelecer o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito quando preso o investigado, é taxativo em referir-se às hipóteses de prisão preventiva e prisão em flagrante;

A prisão temporária tem como objetivo geral o êxito das investigações policiais quando ainda não for possível ou não for hipótese que autorize o pedido de prisão preventiva; O prazo máximo da prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos, é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, totalizando o máximo de 60 (art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 8072/90, com alteração da Lei 11464/2007).

Neste caso, como seria possível à autoridade policial observar, na conclusão do inquérito, o prazo de 10 dias a contar da data em que efetivada a prisão temporária, se o máximo dessa custódia, em casos tais, pode alcançar até 60 dias?

Assim, esgotado o prazo de prisão temporária, duas situações podem ocorrer: O investigado é posto em liberdade, iniciando-se neste momento a contagem do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito; O investigado tem decretada a sua prisão preventiva, iniciando-se neste momento a contagem do prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito.
Vale lembrar que o prazo do IP quando o indicado estiver preso será de 10 dias IMPRORROGÁVEIS.
Prazo para a conclusão do inquérito policial:
  Réu preso Réu solto CPP 10 dias 30 dias CPPM 20 dias 40 dias Lei de organização da JF 15 + 15 dias A lei não fala, então 30 dias q é o prazo do CPP Lei de drogas 30 + 30 dias 90 + 90 dias Lei de crimes contra economia popular 10 dias 10 dias  

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