(Concurso Milagres/2018) Sobre os pronunciamentos do juiz, ...
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Para resolver a questão sobre os pronunciamentos do juiz, é essencial compreender o que o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) dispõe sobre o tema. Vamos analisar cada alternativa e identificar a incorreta, conforme solicitado.
Alternativa A: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos."
Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 203 do CPC/2015, os pronunciamentos do juiz são classificados em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Alternativa B: "Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, com ou sem resolução de mérito."
Essa alternativa também está correta. Segundo o artigo 203, §1º, do CPC/2015, a sentença é um pronunciamento que pode encerrar a fase cognitiva do procedimento, com ou sem resolução de mérito.
Alternativa C: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais."
Correta. O acórdão é, de fato, um julgamento proferido de forma colegiada por tribunais, conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Alternativa D: "Dos despachos cabe recurso."
Essa é a alternativa incorreta. Despachos são atos meramente ordinatórios, que não possuem conteúdo decisório e, portanto, não são passíveis de recurso, conforme estabelecido no artigo 203, §3º, do CPC/2015.
Alternativa E: "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não verse sobre a extinção do processo."
Correta. Conforme o artigo 203, §2º, do CPC/2015, decisões interlocutórias são atos judiciais de natureza decisória que não extinguem o processo.
Para exemplificar, imagine que em um processo, o juiz realiza um despacho para que a parte autora junte documentos adicionais. Esse despacho, por ser um ato ordinatório, não é passível de recurso.
Conclusão: A alternativa incorreta é a Alternativa D, pois dos despachos não cabe recurso.
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Comentários
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A) CORRETA. CPC, Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
B) CORRETA. CPC, Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
C) CORRETA. CPC, Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
D) INCORRETA. CPC, Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
E) CORRETA. CPC, Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
D) INCORRETA. CPC, Art. 1.001. Dos despachos NÃO cabe recurso. (ATÉ PORQUE DESPACHO NÃO DECIDE NADA)
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
b) CERTO: Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
c) CERTO: Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
d) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
e) CERTO: Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
Um adendo: Para alguns Autores (Elpídio Donizetti e José Carlos Barbosa Moreira), nada impede que os embargos também sejam opostos contra despachos . É que, apesar de estes pronunciamentos serem desprovidos de conteúdo decisório, é inconcebível que um despacho “viciado” fique sem remédio, de modo a comprometer até a possibilidade prática de cumpri-lo.
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