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Q1799191 Direito Civil
(Concurso Milagres/2018) Quanto à prescrição assinale a opção incorreta:
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Para compreender a questão sobre prescrição, é importante saber que ela está relacionada ao direito de exigir judicialmente uma obrigação que se extingue pelo decurso do tempo. O Código Civil brasileiro trata da prescrição nos artigos 189 a 211.

Legislação aplicável: O Código Civil, em seu artigo 192, estabelece que "é nula a convenção que interromper a prescrição ou suspender a sua decadência". Isso significa que as partes não podem modificar os prazos de prescrição por acordo.

Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas está incorreta:

A. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

Esta alternativa está incorreta. Conforme mencionado, o artigo 192 do Código Civil determina que não é possível alterar ou interromper a prescrição por convenção das partes, tornando nula qualquer tentativa nesse sentido.

B. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.

Esta alternativa está correta. A prescrição é uma matéria de defesa que pode ser suscitada em qualquer instância do processo, conforme o artigo 193 do Código Civil.

C. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Esta alternativa está correta. O artigo 196 do Código Civil afirma que a prescrição, começada a correr, continua contra o herdeiro ou sucessor da pessoa a quem aproveitaria.

D. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

Esta alternativa está correta. O artigo 197, inciso II, do Código Civil, prevê que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes enquanto durar o poder familiar.

E. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

Esta alternativa está correta. Também conforme o artigo 197, inciso I, do Código Civil, a prescrição não corre entre os cônjuges enquanto durar a sociedade conjugal.

Com base na análise acima, a alternativa A é a única incorreta, pois contraria a legislação vigente sobre a impossibilidade de alteração dos prazos prescricionais por acordo das partes.

Exemplo prático: Imagine que João e Maria, cônjuges, possuem uma dívida entre si. Durante o casamento, enquanto durar a sociedade conjugal, a prescrição não correrá para essa dívida, conforme prevê o Código Civil.

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a) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

b) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

c) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Art. 197. Não corre a prescrição:

e) I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

d) II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

Fonte: Código Civil

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