(Concurso Milagres/2018) Quanto à prescrição assinale a opç...
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a) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
b) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
c) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 197. Não corre a prescrição:
e) I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
d) II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Fonte: Código Civil
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