(Concurso Milagres/2018) Quanto à prescrição assinale a opç...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão sobre prescrição, é importante saber que ela está relacionada ao direito de exigir judicialmente uma obrigação que se extingue pelo decurso do tempo. O Código Civil brasileiro trata da prescrição nos artigos 189 a 211.
Legislação aplicável: O Código Civil, em seu artigo 192, estabelece que "é nula a convenção que interromper a prescrição ou suspender a sua decadência". Isso significa que as partes não podem modificar os prazos de prescrição por acordo.
Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas está incorreta:
A. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Esta alternativa está incorreta. Conforme mencionado, o artigo 192 do Código Civil determina que não é possível alterar ou interromper a prescrição por convenção das partes, tornando nula qualquer tentativa nesse sentido.
B. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.
Esta alternativa está correta. A prescrição é uma matéria de defesa que pode ser suscitada em qualquer instância do processo, conforme o artigo 193 do Código Civil.
C. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Esta alternativa está correta. O artigo 196 do Código Civil afirma que a prescrição, começada a correr, continua contra o herdeiro ou sucessor da pessoa a quem aproveitaria.
D. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Esta alternativa está correta. O artigo 197, inciso II, do Código Civil, prevê que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes enquanto durar o poder familiar.
E. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Esta alternativa está correta. Também conforme o artigo 197, inciso I, do Código Civil, a prescrição não corre entre os cônjuges enquanto durar a sociedade conjugal.
Com base na análise acima, a alternativa A é a única incorreta, pois contraria a legislação vigente sobre a impossibilidade de alteração dos prazos prescricionais por acordo das partes.
Exemplo prático: Imagine que João e Maria, cônjuges, possuem uma dívida entre si. Durante o casamento, enquanto durar a sociedade conjugal, a prescrição não correrá para essa dívida, conforme prevê o Código Civil.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
b) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
c) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 197. Não corre a prescrição:
e) I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
d) II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Fonte: Código Civil
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo