Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133058 Português

Texto CB1A1 


    A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.

    A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.


F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.

Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações). 

Considerando os mecanismos de coesão e coerência textuais e as relações de sentido estabelecidas no texto CB1A1, julgue o próximo item. 


Estariam mantidos os sentidos e a coerência do texto caso se substituísse, no primeiro período do segundo parágrafo, “porquanto” por logo

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimento em conjunções coordenativas. Vejamos:

O conectivo "porquanto" é explicativo e "logo" é conclusivo. Dessa forma, não pode ser feita a alteração sem que mude o sentido.


Gabarito: ERRADO






Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Nesse Caso PORQUANTO tem sentido de causa: visto que, uma vez que, na medida em que... Assim não pode ser substituido por LOGO pois este tem sentido conclusivo.

Porquanto é conjunção EXPLICATIVA

Logo é conjunção CONCLUSIVA

ai é locura trocar um termo explicativo por um conclusivo.

Lembrando que "porquanto" funciona tanto como conjunção explicativa quanto de causa, porém a explicativa está relacionada a orações coordenadas (que é o caso da questão), ao passo que a conjunção causal está ligada a orações subordinadas.

Se tiver algum erro, avisem.

Algumas leis do concurseiro:

1 - Delta nunca arquiva inquérito

2 - Analogia no direito penal só in bonam partem

3- Porquanto pode ser explicativo ou causal

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo