Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o ite...
Texto CB1A1
A regulamentação do direito quilombola — reconhecido no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 (CF) — passou anos sem qualquer instrumento legal de abrangência nacional que guiasse sua efetivação. Em 2001, o Decreto n.º 3.912 delimitou o período entre 1888 até 5 de outubro de 1988 para a caracterização das comunidades “remanescentes de quilombos”, utilizando uma noção de quilombo vinculada à definição colonial da Convenção Ultramarina de 1740. Tal decreto foi revogado pelo de n.º 4.887/2003, que, por sua vez, aboliu a exigência de permanência no território e, com base no critério de autodefinição previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para povos indígenas e tribais, definiu a categoria “remanescentes de quilombos” como “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (Decreto n.º 4.887/2003, art. 2.°). O decreto também estabeleceu a necessidade de desapropriação das áreas reivindicadas por particulares, bem como a titulação coletiva das terras dos quilombos, e impediu a alienação das propriedades tituladas.
A previsão de autodefinição é de suma relevância porquanto parte do pressuposto de que não cabe ao poder público, nem a nenhum pesquisador, imputar identidades sociais. Esse princípio vai de par com o Decreto Federal n.º 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, definindo-os como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
F. Vieira et al. Sob o rufar dos ng’oma: o judiciário em disputa pelos quilombolas.
Revista Direito e Práxis, v. 8, jan. 2017, p. 560–1 (com adaptações).
Acerca de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item que se segue.
Estariam mantidos os sentidos e a correção do segundo
período do último parágrafo do texto caso o segmento “vai
de par com” fosse substituído por segue par à par com.
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Comentários
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Entre palavras REPETIDAS - PROIBIDA !!
Gab: ERRADO
"segue par à par com"
A crase é proibida entre palavras repetidas.
GABARITO: ERRADO
Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:
I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)
1→ Antes de palavra masculina
2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))
3→ Entre expressões c/ palavras repetidas
4→ Antes de verbos
5→ Prep. + Palavra plural
6→ Antes de numeral cardinal (*horas)
7→ Nome feminino completo
8→ Antes de Prep. (*Até)
9→ Em sujeito
10→ Obj. Direito
11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)
12→ Antes pronome pessoal
13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)
14→ Antes pronome indefinido
15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)
II - CASOS ESPECIAIS: (são7)
1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase
2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina
3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)
4→ Topônimos (gosto de/da_____)
a) Feminino – C/ crase
b) Neutro – S/ Crase
c) Neutro Especificado – C/ Crase
5→ Paralelismo
6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)
7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)
III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):
1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina
2→ Após Até
3→ Antes de nome feminino s/ especificador
IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):
1→ Prep. “A” + Artigo “a”
2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo
3→ Loc. Adverbiais Feminina
4→ Antes de horas (pode está subentendida)
5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)
FONTE: Português Descomplicado - Professora Flávia Rita.
Vivia me embananando com isso, tem ou não tem? agora gravo assim: tudo que é demais faz mal, se ja tem duas palavras iguais pra que raios precisa ter artigo e preposição?!
Continuem estudando, sofria para resolver questões de crase, essa nem precisei ir ao texto para saber que estava errado, inclusive, aprendi aqui que entre palavras repetidas é proibido crase.
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