Com base no que determina a Constituição do Estado de Minas ...
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Art. 62 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
XVII - destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros e voto secreto, o Procurador– Geral de Justiça;
Art. 77
§ 5º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de Procuradores, brasileiros, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público
de provas e títulos e nomeados pelo Governador do Estado, que também escolherá e nomeará o seu Procurador-Geral dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, na forma de lei complementar.
Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado:
XXVI - nomear o Procurador-Geral de Justiça, o Advogado-Geral do Estado e o Defensor Público Geral, nos termos desta Constituição;
Artigos não constam do Edital TJMG 2017.
A =errada
art128§ 1º - A Advocacia-Geral do Estado será chefiada pelo Advogado-Geral do Estado, nomeado pelo Governador entre Procuradores do Estado, integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado, estáveis e maiores de trinta e cinco anos.
C=errada
art77§ 5º - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de Procuradores, brasileiros, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos e nomeados pelo Governador do Estado, que também escolherá e nomeará o seu Procurador-Geral dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, na forma de lei complementar.
D=errada
Art. 62 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
IX - dar posse ao Governador e ao Vice-Governador do Estado;
X - conhecer da renúncia do Governador e do Vice-Governador do Estado;
XII - autorizar o Governador a ausentar-se do Estado, e o Vice-Governador, do País, quando a ausência exceder quinze dias;
XIII - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado, nos crimes de responsabilidade, e, contra o Secretário de Estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do Governador;
XV - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Advogado-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade;
XVI - aprovar, por maioria de seus membros, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato;
XVII - destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros, o Procurador-Geral de Justiça;
A) é escolhido entre os Procuradores e Promotores de Justiça que gozem de vitaliciedade.
Errada, apenas Procuradores de Justiça que gozem de vitaliciedade, formarão listra tríplice, promotores não
B) é nomeado pelo Governador do Estado, que, também, lhe dá posse.
Correta com diz os §§ 1º e 2º do Art 123 da CE
C) exerce mandato de dois anos, vedada a recondução.
Errada ...será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução
D) pode ser destituído por deliberação da Assembléia Legislativa ou decisão do Governador do Estado.
Errada... poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo....
Constituição Estadual de Minas Gerais
Art 123...
§ 1º - Os membros do Ministério Público, em exercício, que gozem de vitaliciedade, formarão lista tríplice entre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada, na forma da lei complementar, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 2º - Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes e lhe dará posse.
§ 4º - O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria dos membros do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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